Quem são os responsáveis técnicos pelos registros ambientais e monitoração biológica? Pois em uma palestra que assisti aqui na minha cidade no estado de Minas Gerais, foi falado que o técnico em segurança do trabalho, não poderia mais preencher nem colocar seu registro no PPP, sendo apenas feito por engenheiro e médico do trabalho. E aí como fica, o técnico e o Rh podem fazer o preenchimento? e os registros será de quem?
Com isso, os registros passam a ser feitos na plataforma, conforme orientação da Portaria MTP 313.
Antes de encerrar este guia completo, que tal sanar algumas das questões mais comuns sobre o tema? Separamos as mais repetidas por leitores, bem como por toda internet. Vamos lá?
Nestas hipóteses, a melhor opção é procurar um advogado especialista em aposentadoria para entrar com uma ação judicial contra o INSS.
E o mais importante: também já sabe que nenhum erro deve ser admitido. Afinal, o INSS vai procurar qualquer falha em seu PPP para rejeitar a sua aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial.
Basta acessar o Meu INSS, pesquisar por “PPP” e escolher a opção PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário:
Porém, para requerer a aposentadoria especial, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como a efetiva comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou perigosas por 25 anos ou 300 contribuições mensais, ou carência de 180 contribuições, em dia.
Como falamos, no caso de contribuintes individuais e autônomos, é missão dos próprios elaborar o documento, a partir da contratação dos serviços de uma empresa da área de segurança do trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter as assinaturas dos responsáveis pelo cadastro, como o médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou mesmo o responsável legal pela empresa.
É o caso, por exemplo, dos médicos e dentistas com consultórios próprios. A atividade destes profissionais é exposta a agentes nocivos e eles próprios devem emitir o respectivo PPP.
Em caso de dúvidas na análise do PPP ou do procedimento para a sua correção, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Essa é uma ação judicial muito complexa. Portanto, a dica que eu dou é que você só confie em advogados que realmente entendam sobre aposentadoria especial e PPP para esta causa.
O PPP é um documento que atesta as condições de trabalho de um profissional e detalha a sua condição de saúde. Na prática, ele assegura os direitos trabalhistas perante à previdência social e, para as empresas, evita eventuais processos.
Nos próximos tópicos, eu vou explicar como você pode conseguir o PPP. Você vai perceber que é bem difícil acontecer uma situação onde você não vai conseguir o seu PPP de jeito algum.
É importante destacar também a situação dos contribuintes individuais que prestam serviços para uma empresa ou trabalham por conta própria (autônomos).
Sendo assim, é possível preencher o PPP Eletrônico com base em outros documentos de SST da empresa. Para saber mais sobre o assunto, acesse o material gratuito:
Além disso, se você analisar o formulário do PPP, vai observar que o CNPJ já havia sido informado em seu primeiro campo. Porém, o CNPJ deve ser informado novamente no campo da lotação e atribuição.
Com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP passa por uma alteração importante. O documento passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas. Na prática, o evento S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações como atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Uma pessoa me pediu para que eu faça o PPP dele, que trabalhou como mecânico em uma empresa e a empresa não sabe fazer o documento (PPP). Pergunta: Eu posso me deslocar até essa empresa e preencher o PPP? E quem assina o Responsável pela Empresa ou eu mesmo através de procuração?
Como contém diversas informações sobre o histórico do empregado, este documento também pode servir como prova para garantir direitos trabalhistas e benefícios por incapacidade.
O PPP deve ser fornecido pela empresa quando da rescisão do contrato de trabalho, mas na maioria dos casos o documento não é fornecido e cabe ao segurado solicitá-lo junto a empresa quando esta próximo a sua aposentadoria ou no ato da rescisão.
Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário preenchido pela empresa com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.