Para que exista o procedimento extrajudicial de inventário em um cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, vale lembrar também, que caso haja filhos emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente.
Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
A nomeação de inventariante deve seguir a ordem estabelecida no art. 617 , do CPC . A destituição ou remoção do inventariante de seu cargo pode ser feita de ofício pelo juiz ou a requerimento dos interessados 1 OLIVEIRA, 1952, p. 798-801.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...
Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).
Os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições, no tocante aos honorários, em caso de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, incluindo-se os bens alienados durante o processo, ou 6% sobre o quinhão hereditário, na hipótese de o advogado.
Para caso de inventários extrajudiciais, o percentual sugerido é de 6% (item 6.
Custas Processuais