Devido a flexibilização das relações de trabalho, em função da reforma trabalhista, as empresas passaram a ter mais opções ao optar por uma contratação. Uma alternativa que ganhou força nos últimos tempos foi o contrato de trabalho por prazo determinado.
Enquanto o contrato de trabalho temporário tem uma vigência máxima de 90 dias, o contrato por prazo determinado pode durar até 2 anos.
Na hipótese de atividades em caráter transitório, a transitoriedade diz respeito ao aumento das atividades da empresa. Já no trabalho temporário diz respeito à atividade do trabalhador.
Além disso, ele acaba facilitando a parte financeira da empresa, já que esse tipo de contratação possui um custo menor do que a empresa teria ao contratar e demitir um funcionário por um tempo específico.
Como citado anteriormente, a carteira de trabalho do empregado contratado por prazo determinado precisará constar, em “anotações gerais”, a data de início e final do contrato de trabalho.
As leis que amparam os dois modelos de contrato também são distintas. O contrato de trabalho temporário se baseia na Lei 6.019/1974 e o contrato por prazo determinado está previsto no artigo 443 da CLT.
Pensando nisso, a equipe do Moraes Monteiro preparou um conteúdo completo com as principais informações que você precisa saber sobre contrato por tempo determinado.
Os direitos dos colaboradores que atuam no regime de contrato de trabalho por prazo determinado são amparados pela CLT, assim como qualquer outro profissional com carteira assinada. Até por isso, entre os seus principais direitos estão:
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
Apesar dele ter surgido em 1988, sua expansão se deu ao longo dos anos seguintes, principalmente após a reforma trabalhista, que instituiu uma nova visão no mercado de contratações, visando reduzir o caráter burocrático desses processos.
Isso porque a regra geral é a indeterminação da duração dos contratos, já que há a presunção jurídica da continuidade da prestação de serviços (Súmula 212 do TST).
As atividades de caráter transitório são aquelas em que conta a transitoriedade da própria empresa. Um exemplo bastante conhecido são as empresas constituídas apenas para confeccionar ovos de chocolate no período que antecede a Páscoa. Ou seja, funcionários são contratados para uma obra específica.
O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele em que a duração do contrato é estabelecida previamente, com as datas de início e de término definidas de modo antecipado.
Nesse modelo, a empresa define previamente, já no momento da contratação, uma data para o término do contrato de trabalho.
A legislação trabalhista é breve a respeito do contrato de experiência. Logo, não há nenhuma referência legal quanto ao conceito e aos requisitos típicos deste contrato.
Outras atividades transitórias são vendas de fogos de artifício em períodos juninos, atividades circenses em determinadas comunidades e a confecção de ovos de chocolate no período que antecede a Páscoa.
As regras de contratação por prazo determinado são as mesmas previstas em qualquer outro tipo de admissão no regime CLT. O empregador realiza o registro na carteira de trabalho, porém nesse caso ele deve especificar, no espaço de “anotações gerais”, a data de início e fim do contrato.
O contrato por tempo determinado estabelece direitos mais restritos em favor do empregado, se comparadas àquelas características dos contratos indeterminados.
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
Conheça estes 11 tipos de contratos de trabalho
Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, 1/3 sobre as férias proporcionais, férias proporcionais aos dias trabalhados, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
90 dias
90 dias
Prazo do contrato de experiência: 445, parágrafo único da CLT). Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias.
Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. ... Sendo assim, a prorrogação desse contrato só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez. Findo esse período, o contrato de trabalho migra automaticamente para o vínculo normal.
Caso seja firmado um acordo de 45 dias, a relação contratual poderá ser renovada por mais 45 dias. ... O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento desta norma, o contrato poderá gerar novas obrigações ao empregador.
Um pedido de demissão na experiência normalmente é inesperado, mas a empresa precisa estar preparada, caso isso ocorra. ... Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas à ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.
Quebra de contrato de experiência Se a quebra acontece por ação do trabalhador, os seguintes direitos lhes são reservados: saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.
Se você pediu o desligamento do seu emprego, porém não quer trabalhar nos 30 dias ou vai para outro emprego, você deve pagar uma multa no valor de um salário mensal. Por isso também é conhecido como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.
Direitos de quem pede demissão As verbas que o empregado tem direito são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
Com isso, o funcionário pode garantir outros direitos no pedido de demissão, como: acesso ao depósito do FGTS; metade da indenização do aviso-prévio (se aplicável); metade da multa sobre o FGTS (20%).
Quando um colaborador faz o pedido de demissão, ele tem a obrigação de cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar um mês de salário (baseado no salário normal do trabalhador) para a empresa, descontando de suas verbas rescisórias.
O empregado também pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que com qualquer tipo de garantia ou estabilidade no emprego. A este são devidas as seguintes parcelas: Saldo de salário; ... Com relação a rescisão por mútuo acordo, esta ocorre por interesse de ambas as partes, empregado e empregador.
A demissão sem justa causa do colaborador deverá seguir uma sequência de tarefas burocráticas para finalizar o processo de acordo com a legislação, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, exame demissional, carteira de trabalho, termo de rescisão, e-social, seguro desemprego etc.