Os Enfermeiros(as) não têm competência técnica, nem legal, para mudar o medicamento estabelecido nos programas de saúde pública porque o diagnóstico, o prognóstico e a prescrição de medicamento são atos de competência exclusiva dos médicos.
Devem ser datadas e assinadas refletindo a responsabilidade pessoal e legal do enfermeiro, além de proporcionar esclarecimentos quando necessário e retorno da eficiência da intervenção; As intervenções devem incluir verbos precisos de ação e listar atividades específicas para o alcance dos resultados desejados.
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
O Art. 11 da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7498/86) prevê que compete privativamente ao enfermeiro a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Art. 90 Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem e/ou Comissão de Ética de Enfermagem.
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
No planejamento de enfermagem acontece a determinação dos resultados que se esperam alcançar e das ações e intervenções de enfermagem que serão realizadas a partir da resposta do paciente, identificadas na etapa de diagnóstico.
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
Art. 76 Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
A prescrição de enfermagem deve ser baseada nela, para que os cuidados se destinem a resolver os problemas identificados. Diante disso, foi proposto, também, um impresso de evolução de enfermagem com o intuito de melhorar a realização dessa fase do PE.
Aqui o objetivo é a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo de saúde e doença.
A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.
Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa estabelece que a prescrição de medicamentos abrangidos por essa resolução deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.
Art. 117 A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 31, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67,68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 99, 100, 101 e 102.
CONSIDERANDO que nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, compete ao Cofen elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
Consumir álcool com um umidificador é uma maneira muito chata e escrota de se ficar bêbado. Olhando pelo lado positivo, essas maquininhas ultrassônicas são bem baratas e, adicionando um pouco de água, você pode ficar bem bêbado num tempo ridiculamente curto.
Sim! Você pode colocar gelo no climatizador e não vai estragar o aparelho. ... É só acrescentar uma colher de sal de cozinha no gelo – ele o ajuda a manter sua temperatura por mais tempo e assim ele demora um pouco mais para derreter.
Determinados óleos essenciais, como os de eucalipto, lavanda, canela, tomilho e melaleuca são capazes de agir como antisséptico, anti-inflamatório e antibacteriano, induzindo danos às estruturas celulares de bactérias e fungos como Escherichia coli e Cândida albicans.
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O mais indicado é ligar umidificador três ou quatro horas antes de ir para a cama. Assim, o ambiente terá uma atmosfera de umidade confortável. Caso você durma com o umidificador ligado durante a noite, mantenha-o na menor intensidade e deixe uma porta do cômodo aberta. Isso garante que o excesso de umidade escape.
Utiliza um cristal piezoelétrico, que imerso num reservatório de água, vibra a uma frequência muito alta (cerca de 1,6 milhões de oscilações por segundo), gerando uma fina e homogênea névoa de vapor de água frio e inodoro. Um umidificador ultra-sônico é normalmente silencioso e também produz uma neblina fria.