Se for escrita, a advertência deve ser assinada pelo chefe (quem está aplicando) e pelo empregado faltoso. E se, por algum motivo, o empregado apresentar objeções e não assinar a advertência, o chefe deve chamar duas testemunhas que presenciaram a ação faltosa do empregado e pedir para elas assinarem a advertência.
Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.
O mau procedimento, como causa de rescisão do contrato de trabalho, nos termos previstos na CLT , refere-se ao comportamento inadequado do empregado, traduzido pela prática de atos que contrariem as regras da convivência harmônica, respeito e decoro, prejudicando as boas condições do ambiente de trabalho.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.