Está pensando em viajar no final do ano, mas tem dúvidas sobre quem pode aplicar multas de trânsito? Cada tipo de estrada (federal, estadual ou municipal) tem órgãos responsáveis por realizar a fiscalização e, quando necessário, a autuação pelo cometimento de infrações. É importante ficar atento porque, caso você receba uma multa de um órgão que não poderia realizar a autuação, você terá motivos suficientes para recorrer e cancelar a penalidade.
Afinal, de nada adianta o agente autuar somente nos locais em que tem competência, se as informações apresentadas não são suficientes para que seja realmente comprovada a culpa do condutor.
Vias públicas municipais: o município é quem decide quais serão os órgãos autorizados a aplicarem multas de trânsito. Então, é preciso se informar a respeito das determinações da sua cidade.
A punição com a suspensão do direito de dirigir, no entanto, é uma forma mais rígida de penalizar o motorista, pois lhe retira a possibilidade de dirigir por um período específico.
A multa por excesso de velocidade é a mais comum por conta dos vários radares fixos espalhados pelas rodovias e avenidas do país.
De acordo com o Código, a PRF é responsável por patrulhar as rodovias federais, combatendo o crime nas estradas, como o tráfico de drogas e armas, assim como de animais e pessoas.
Já nas rodovias federais, existe uma competência concorrente entre a Polícia Rodoviária Federal e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Além disso, existe a competência residual da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que fiscaliza, exclusivamente, o excesso de peso, dimensões e lotação nas rodovias federais sob concessão.
Com isso, você deixará de pagar a multa de trânsito, assim como de receber os pontos em seu documento de habilitação.
O segredo é mostrar para as comissões avaliadoras dos recursos que alguma regra do CTB ou de uma resolução do CONTRAN não foi seguida.
Ter esse conhecimento é bastante importante, pois, conforme estabelecido em lei, caso você tenha sido autuado por um agente que não tem competência para tanto, ou a infração tenha sido registrada por um radar fora das condições adequadas, a multa deve ser cancelada.
Se o órgão autuador for federal, quem julgará o recurso será o CONTRAN, caso a infração seja de natureza gravíssima, ou um colegiado especial nos demais casos, conforme previsto no art. 289 do CTB.
As regulamentações referentes ao seu uso estão na Resolução 798/2020 do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques.
Nas vias federais, a competência para multar é dos órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Rodovias e estradas federais: PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A última, em especial, pode autuar veículos que estejam realizando transporte de cargas ou de passageiros.
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos que têm a responsabilidade de administrar, estabelecer normas e fiscalizar o trânsito no Brasil. No entanto, nem todos estão habilitados a registrar infrações cometidas pelos condutores e a aplicar suas penalidades.
Até então, as câmeras eram permitidas apenas em rodovias, já que o CONTRAN regulamentava o seu uso desde 2013, com a Resolução 471, também revogada pela Resolução 909/2022.
Sabe como? Montando o seu recurso de multa!
Quem também é bastante conhecida em suas autuações em estradas federais é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
CONTATO
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação. Como obter mais informações sobre as multas RENAINFs? Os valores bem como outras informações (local, data, órgão autuador, etc.)
O Auto de Infração é um documento que tem caráter de punição e desequilíbrio político, aquele que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. No caso dele, o poder público faz lançamento tributário diferente do promovido ou não promovido pelo contribuinte.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
Para consultar o auto de infração trabalhista você deverá acessar a página do serviço e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso....Legislação
É só multiplicar: Valor mínimo: 5.
Nesses casos, será necessário agendamento prévio pelo endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br, desde que a data de comparecimento seja antes do último dia do prazo de impugnação.
O Auto de Infração – AI é um dos documentos lavrados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho.
A defesa deve ser apresentada por escrito, assinada pelo empregador autuado, no endereço da unidade do MTE informado na parte central e superior do auto de infração, ou encaminhada pelos correios.
A REFORMA TRABALHISTA – Lei br> Pela Portaria 290/97, a “Falta registro de empregado CLT” que infringe o artigo 41 CLT, acarretava em multa de R$402,53 e com a Reforma, esta mesma multa passou a ser de R$ 3.
Ao receber a notificação para pagamento de multa referente ao Auto de Infração, a pessoa ou empresa empregadora poderá efetuar a emissão da guia para recolhimento (DARF).
Como entrar com recurso? A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”.
R$ 4,47
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)....DARF - SIMPLES.
Como Gerar o CAGED em Atraso
O CAGED deixou de ser obrigatório apenas em janeiro de 2020. Isso quer dizer que a competência de dezembro de 2019, com vencimento em 7 de janeiro, ainda tem obrigatoriedade. Após essa data, as empresas que trabalham com eSocial não precisam mais passar esses dados para o Ministério da Economia.