Noutras palavras, uma ata notarial é um registro de uma constatação consubstanciado em um documento escrito, lavrado por tabelião, que atesta e prova a existência de um determinado fato ou situação, tendo em sua essência a autenticidade de fé pública, com inteiro teor arquivado em livro próprio em respectivo ...
A ata notarial, cujo objeto é a verificação de um site ou página da rede comunicação de computadores Internet pelo tabelião com transcrição do conteúdo, é prova evidente de sua existência.
A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais.
O conceito de ato notarial se resume naqueles atos que são praticados exclusivamente, pelos notários, no exercício da sua função. Ex.: escritura pública, testamento público, autenticação e etc. São aqueles atos do artigo 7º da Lei 8.
Ata notarial digital Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Para obtenção do benefício, portanto, basta, pura e simplesmente, a apresentação de declaração de pobreza pelos interessados.
Certidão gratuita: Conheça 7 certidões que podem ser emitidas sem custo!
_______ e CPF __________________, residente na _______________________________________________, nº ________, complemento ___________________, bairro___________, município ___________________, estado _______________, CEP __________, sob responsabilidade civil e penal, declaro, nos termos da Lei n° 7.
Relação de Documentos do Candidato e dos membros da família, conforme item 8.
Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 27,25), o segurado deve informar na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral.
Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, passarão a desembolsar R$ 52,25.