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Quem Pode Ajuizar Embargos De Terceiro?

Quem pode ajuizar embargos de terceiro? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode ajuizar embargos de terceiro?

674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, 'caput' do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse 'ou' de seu domínio.

Quais os tipos de embargos que existem?

Existem vários tipos de recursos: embargos (tais como embargos declaratórios, embargos de divergência, embargos infringentes), agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, dentre outros.

Quais são os tipos de recursos existentes?

Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).

Quais os objetivos dos embargos de divergência?

É justificável pela jurisprudência do STJ, conforme EREsp: 673013, que o objetivo dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência interna corporis, isto é, divergência no âmbito do tribunal como um todo, entre as Câmaras ou o Plenário.

Quando é cabível o recurso ordinário e os embargos de divergência?

"Das decisões das Turmas, em recurso ordinário, poderão, em 8 (oito) dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si, ou contrariarem decisão da Seção." (art.