A vistoria veicular é uma avaliação feita nos veículos que circulam no país, dentro da esfera estadual — de responsabilidade do Detran.
Por força do art. 131, |, do CTN, o adquirente do veículo se torna responsável pelo pagamento dos débitos de IPVA, sendo desinfluente o exercício em que ocorreu o fato gerador.
Quem deve transferir a documentação é o comprador A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
É só ir no Detran com o doc original de compra e venda do veículo e cópia da RG e do mesmo e pedir o bloqueio do veículo por falta de transferência do nome do proprietário.Se não tiver o doc, é só ir no cartório onde reconheceu firma pra vender o veículo e pedir a certidão, custa 47,00 e você pega no outro dia.
Eu comprei um veículo com o bloqueio judicial, o que fazer ? Primeiro passo ao se descobrir que se comprou um veículo com tal bloqueio, tente verificar com a loja ou vendedor se pode reaver o dinheiro. Porém se não tiver um acordo deverá procurar um advogado para realizar uma ação judicial tentando reverter a penhora.