Público é aquilo que pertence ao povo, o que pertence a todos, à coletividade O cargo público é criado por lei, e quem paga o salário são os cofres públicos, ou seja, toda a população, através dos impostos. O serviço público se relaciona com o governo federal, estadual ou municipal.
O servidor público é o funcionário que presta serviços para o Governo e possui vínculo de trabalho profissional com a União, Distrito Federal, estados ou municípios. A Constituição Federal define três tipos de funções públicas.
Em outras palavras, para ser servidor é preciso ocupar cargo público; ademais, os cargos públicos se dividem em cargos efetivos e em comissão. Mas o que são cargos efetivos? Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Cada vez mais valorizada no Brasil, a carreira pública é um meio seguro de ingresso e permanência no mercado de trabalho, além de oferecer vantagens em relação à iniciativa privada como estabilidade, maior salário inicial, possibilidade de ascensão profissional e uma série de direitos e benefícios diferenciados.
Quando o candidato escolhe seguir carreira pública, o que é de senso comum são alguns dos benefícios oferecidos como estabilidade, aposentadoria integral e a não-exigência de experiências anteriores em alguns casos.
Ao servidor público os benefícios compreendem em: (i) aposentadoria (por invalidez permanente, compulsoriamente ou voluntariamente); (ii) auxílio-natalidade; (iii) salário-família; (iv) licença para tratamento de saúde; (v) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (vi) licença por acidente em serviço; (vii ...
Quais direitos constitucionais se estendem aos concursados?
LEI Nº 8.
Há uma ordem de pessoas que têm direito a pensão por morte do servidor público, é ela: ... Se houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão. Por outro lado, se não houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, tampouco mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão por morte.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas Quando o servidor acumula ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, ele pode ser demitido de um deles ou mesmo, no caso de comprovada má-fé, de todos eles. Nem toda acumulação de cargo é ilícita e passível de demissão.
A gratificação é uma vantagem pecuniária atribuída precariamente ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, ou concedida como ajuda aos servidores que reunam as condições pessoais que a lei especifica.
Se dividem em: gratificação de serviço e gratificação pessoal. Gratificação de serviço: é a retribuição paga por um serviço prestado pelo servidor público, em condições anormais – propter laborem. Gratificação pessoal: é o acréscimo devido em razão de situações individuais do servidor.
Caracterizada como uma forma de reconhecimento ou agradecimento pelos serviços prestados pelo empregado ou como recompensa pelo tempo de serviço na empresa, a gratificação pode ser concedida por liberalidade sendo de ato da vontade do empregador ou ajustada, tendo como origem a própria lei ou o documento coletivo ...
A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Gratificação de função: o pagamento é feito quando o funcionário está há um determinado tempo (estipulado pelo empregador) exercendo a mesma função dentro da empresa. Gratificação de balanço: quando o funcionário ajuda a empresa ter lucros.
De forma simplificada, a incorporação de gratificação consiste no direito do trabalhador de, após a manutenção de uma certa remuneração comissionada em sua receita por um certo período, não perder este benefício por uma tomada de decisão arbitrária e sem justo motivo, por parte de seu empregador.
O colegiado entendeu que, após a Reforma Trabalhista (Lei , não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
A gratificação de função só pode ser incorporada ao salário do empregado quando for percebida por, no mínimo dez anos seguidos. A adoção desse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).
INCORPORAÇÃO SALARIAL. A gratificação de função percebida de forma ininterrupta durante longo período, possui natureza salarial e deve ser incorporada ao salário, pelo maior valor percebido durante o período contratual.
Com isso, conclui-se que a gratificação salarial de função referente ao ocupante de cargo de gestão somente pode ser retirada quando ele for afastado do cargo de confiança antes de completar 10 anos de ocupação dele.
A Emenda Constitucional n.º 103/19, mais recentemente, trouxe a seguinte previsão: Art. 39 ... § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto as gratificações como as bonificações, integram o salário do trabalhador como “gorjetas”.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
Artigo 457 do Decreto Lei nº 5.