Os funcionários afastados por incapacidade têm direito a um salário em determinadas situações. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre quem deve pagar esses valores, e ainda, quando for negado, quem deve se responsabilizar. Neste texto, você pode entender tudo sobre o tema.
No entanto, existem algumas exceções em relação aos benefícios por incapacidade. Trata-se de algumas enfermidades. Confira a lista de exceções:
Para que eles tenham direito a benefícios do INSS, devem contribuir entre 5% (se for de baixa renda) e 20% do salário para ter todos os direitos previdenciários.
Para o auxílio-doença, é necessário ter cumprido, no mínimo, 12 meses de carência. Caso você não tenha cumprido esse período, não poderá receber o benefício.
Como falamos anteriormente, é um assunto complexo, pois durante os 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é o empregador. Entretanto, após esse período pode ocorrer o indeferimento no INSS e o empregado ter que voltar a trabalhar. Além disso, ainda existe a possibilidade de a perícia demorar muito para ser feita. Quando isso acontecer, pode ser que a empresa ou o INSS pague esse período.
Outra exigência para a concessão de benefícios é o período chamado de carência, que consiste em uma quantidade mínima de contribuições à Previdência.
Saiba mais: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS
No seu requerimento, é solicitada uma série de documentos que comprovem seu direito ao auxílio-doença.
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Entenda: Auxílio-doença indeferido? Quem paga e o que fazer?
Quando o INSS nega o pedido de auxílio-doença o trabalhador tem 3 opções: pode aceitar a decisão e voltar ao trabalho, pode entrar com um recurso administrativo ou pode tentar a via judicial. ... Assim, o caso é reavaliado é o trabalhador tem a chance de mudar a decisão final.
Nesta hipótese, o empregador somará os períodos dos atestados da mesma doença, emitidos dentro de um prazo de 60 dias, e efetuará o pagamento dos 15 primeiros dias, contados do primeiro atestado médico que o empregado apresentou e, a partir do 16° sexto dia, o encaminhará a Previdência Social.
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil e no escritório Koetz Advocacia, é responsável pelo setor consultivo e de análise de casos de novos clientes, identificando e planejando as melhores estratégias para o sucesso das demandas.
Se você compreender que a negação está incorreta ou inadequada, você pode entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS para solicitar a reanálise do pedido.
3. SOMA DE ATESTADOS Nos termos do artigo 75 do RPS – Decreto n° 3.048/99, traz a previsão de como a empresa deve proceder, no que tange ao afastamento ao INSS, ou seja, durante os primeiros 15 dias consecutivos do atestado médico, por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
O documento pode ser obtido através da plataforma Meu INSS ou você pode solicitá-lo através da central de atendimento 135.
Se o funcionário precisa ficar afastado e solicita o auxílio-doença, o empregador deve pagar o seu salário para os 15 primeiros dias. Mas existe uma questão problemática se acaso o funcionário tem seu auxílio-doença negado por carência. Isso porque nem o INSS e nem o empregador têm a obrigação de pagar.
Ter qualidade de segurado significa que o trabalhador está fazendo suas contribuições regularmente ao INSS, independentemente da sua categoria de contribuinte.
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Dessa forma, caso o auxílio doença seja indeferido e o cidadão precise retornar ao trabalho, será o empregador que deverá arcar com o salário devido no período de afastamento do colaborador.
Quando o empregado se afasta do trabalho durante o aviso prévio por motivo de doença, normalmente a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia. E assim, após a alta médica, o empregado poderá cumprir o tempo necessário do aviso prévio.
Tendo em vista que as agências do INSS estão atendendo de forma presencial somente casos de extrema urgência, para evitar filas e aglomerações, os atendimentos passaram a ser agendados diretamente pelo portal eletrônico e aplicativo MEU INSS.
Para analisar a condição de saúde do segurado, é realizado um procedimento chamado perícia médica ou, a depender do caso, é necessária apenas a comprovação documental.
Como fazer um recurso do auxilio doença indeferido?
A solicitação de recurso deve ser feita diretamente pela Central de Teleatendimento 135 ou pelo site e aplicativo do INSS, dentro do prazo de até 30 dias após o aviso de indeferimento. Para os benefícios por incapacidade, ainda é possível fazer um pedido de reconsideração, em que se solicita uma nova perícia médica.
15 dias
Carência para auxílio doença ou aposentadoria por invalidez: 12 meses mas possui exceção conforme o caso; ... Carência para desempregados: período aquisitivo pode ser de três a cinco meses, dependendo do tempo de vínculo com a empresa.
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.
No dia agendado para a perícia médica o segurado deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais, tais como:
Para o auxílio-doença Documento de identificação com foto e CPF. Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carnês de pagamento, para o autônomo. Atestado médico válido.
Após cumprir os pré-requisitos para acessar o benefício, o segurado deve solicitar o auxílio pela internet e passar por uma perícia médica. Para tanto, basta acessar o portal Meu INSS, fazer login no sistema utilizando a Conta Única de Acesso do Governo. Na tela inicial, basta escolher a opção “Agendar Perícia”.
Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?