A vistoria veicular é obrigatória em alguns casos para os proprietários de veículos, motocicletas, ônibus e caminhões que pode ser solicitado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado a qualquer tempo.
Entre os equipamentos utilizados na inspeção, podemos citar: frenômetro bom balança, equipamento para verificação de tacógrafo, medidor de fumaça, decibelímetro, entre outros.
Estar em dia com todas as suas obrigações, ter os itens de segurança em plena capacidade, manter o carro em boas condições de uso e não falhar na hora de apresentar equipamentos íntegros.
Além disso, é válido lembrar que a vistoria só pode ser feita pelo estado em que o veículo foi registrado. Por isso, a necessidade de realizar a vistoria em caso de mudança de estado do proprietário do veículo, por exemplo.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é o órgão responsável por realizar a vistoria veicular. Por ser uma órgão estadual, as regras e validações podem variar de acordo com cada estado.
Isso pode variar em caso de compra direta com a concessionária, pois é de direito do comprador receber o veículo com a vistoria feita e paga. Entretanto, nos casos em que a venda é feita diretamente pelo proprietário, ambas as partes acordam.
Antes da vistoria, é preciso apresentar o CRLV, além do comprovante de pagamento de todos impostos e multas do veículo. Além disso, o motorista também deve levar seus documentos pessoais, como RG ou CNH.
Para realizar a vistoria, o veículo deve estar em condições de rodar e deve ser apresentado com todos os documentos e acessórios (como o manual do proprietário, chave reserva, entre outros). O veículo é submetido a uma série de verificações, que incluem:
Como o próprio nome diz, esse tipo de vistoria é uma avaliação cautelosa que analisa a estrutura e originalidade das peças do veículo. Além da documentação padrão e da carcaça, alguns dos elementos da perícia são:
É importante lembrar que a vistoria veicular de transferência de propriedade é um processo obrigatório e é necessário que o automóvel atenda aos requisitos exigidos para poder ser transferido para o novo proprietário.
Conferidos os itens acima e estando todos os requisitos em perfeito estado, o veículo receberá o certificado de vistoria, indicando que está em dia com as regulamentações de trânsito e em bom estado para trafegar em vias públicas.
É obrigação do proprietário manter o veículo com os itens de segurança, assim como os equipamentos obrigatórios, em perfeito estado de utilização. Os tributos relacionados ao carro, por sua vez, também devem ter sido quitados antes da vistoria veicular.
Ademais, o condutor deve pagar a taxa de vistoria (caso houver) e preencher o formulário do Renavam, disponível no site do Detran. Caso o proprietário do veículo não possa ou não queira fazer o processo sozinho, ele pode contratar o serviço de um despachante credenciado.
O órgão responsável pela vistoria veicular é o Departamento estadual de trânsito (Detran). Cada unidade federativa tem o seu representante do órgão. Dessa forma, apesar de semelhantes, as regras podem mudar por conta do responsável pela vistoria do seu estado.
Para ter acesso ao laudo da vistoria, pede-se ao interessado que envie um e-mail para [email protected], informando placa, renavam do veículo, a data da vistoria e o nome da ECV que fez a vistoria.
Caso o veículo atenda todos os requisitos da vistoria, ele receberá um certificado de vistoria, que indica que o veículo está em condições seguras para uso na estrada e está cumprindo com as regulamentações de trânsito.
Para a transferência de titularidade do veículo, essa modalidade é obrigatória para atestar ao novo proprietário que o veículo, seja ele carro, moto, caminhão ou ônibus, existe e está regular e em condições de trafegar pelas rodovias.
Ela inclui uma verificação visual do veículo, testes de funcionamento de componentes como freios, sistemas de iluminação e sistemas de segurança, e uma verificação da documentação do veículo bem como a regularização e o registro no prontuário no órgão de trânsito quando houver modificações das características originais do veículo e de seus agregados.
Estado da carroceria: o veículo deve estar em boas condições, sem danos significativos na estrutura ou deformações que possam afetar a segurança do veículo.
Isso porque apesar da vistoria ser de responsabilidade do proprietário, os danos causados no período de aluguel devem ser repassados aos ex-moradores.
Para que a situação seja regularizada, é necessário que o interessado apresente o laudo cautelar bloqueado, caso tenha sido constatado que o bloqueio do laudo ocorreu por conta de erro de coleta na quilometragem do laudo anterior ou por conta do reinício da contagem do hodômetro.
Como se pode ver, a vistoria veicular possui uma série de complexidades que devem ser respeitadas - e é fundamental para que todos os envolvidos em processos de transferência, compra e venda de carro se sintam seguros, protegidos e tranquilos.
Para-brisa: o para-brisa deve estar limpo, sem rachaduras ou danos que limitem a visão do motorista. É importante lembrar que trafegar com o para-brisa quebrado ou rachado pode render multa e 5 pontos na CNH.