O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma obrigação tributária presente na vida de muitos brasileiros, principalmente para empresas que prestam serviços em todo o país. No entanto, nem todos estão cientes de que em algumas situações, o ISS não é recolhido pelo prestador do serviço, mas sim retido e pago pelo tomador do serviço. Este processo é conhecido como a retenção de ISS e tem a finalidade de facilitar a arrecadação desse imposto e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, pode gerar relatórios completos como a DRE Gerencial, que informa todas as receitas, custos e despesas da empresa — inclusive os impostos — e embasa sua tomada de decisão.
O ISS é devido em uma ampla gama de atividades de serviços, tais como consultoria, saúde, educação, construção civil, transporte, entretenimento, entre outros. A lista de serviços sujeitos ao ISS é definida pela legislação municipal de cada município, e a alíquota a ser aplicada também pode variar de acordo com a natureza do serviço e a legislação local.
Mas, caso preste serviço para uma empresa fora do seu município, informe-se sobre a necessidade de criar um cadastro nesta outra cidade. As informações oficiais são encontradas nos canais oficiais da Prefeitura de cada região.
No entanto, as mudanças vêm gerando resistência de vários setores empresariais, especialmente as operadoras de plano da saúde e administradoras de cartões de crédito e débito, que serão os segmentos mais impactados
Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
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Já o este fato gerador refere-se a serviços que são iniciados e finalizados dentro de um único momento — normalmente, curto, como é o caso de barbeiros, cabeleireiros, entre outros do tipo.
Assim, para calcular o ISS, é necessário conhecer a alíquota municipal — que pode variar entre 2% e 5% sobre o valor bruto indicado na nota fiscal de venda. Suponha que, em um serviço de informática, o preço cobrado seja de R$ 700,00 e o tributo municipal é de 3%. Nesse caso, o imposto será de R$ 21,00.
O não pagamento do ISS, assim como de qualquer outro tributo, pode gerar a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Desse modo, a dívida constará como “dívida ativa” e acarretará na execução da mesma por parte da Fazenda Pública.
É importante ressaltar que se o percentual recolhido pelo tomador for inferior ao devido, a diferença desse valor deve ser posteriormente paga pelo prestador do serviço, garantindo o pagamento integral do ISS devido.
A solução pode estar no planejamento tributário, ou seja, na gestão do pagamento de impostos que inclui o estudo de formas de redução legal da carga tributária.
O pagamento do ISS é devido com a emissão da nota fiscal eletrônica. Verifique qual é a alíquota de ISS do seu município, entre 2% e 5%. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ISS dentro do DAS, as empresas que optam pelo Lucro Real ou Presumido pagam o ISS por meio de um guia própria.
Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
A Contabilizei é um escritório de contabilidade – o maior do Brasil – e atua com abertura de empresas e gestão dos processos de contabilidade. Por não haver a necessidade de um contador e entendermos que o próprio empreendedor tem condições de realizar os processos que são muitos simples, não trabalhamos com MEI.
Ademais, as prefeituras possuem regras específicas para as operações em seus municípios, desde que não sobreponham às leis federais. Portanto, para saber em quais outras situações há a isenção de ISS, é necessário consultar o órgão responsável pelo assunto em cada cidade.
Ou seja, se a lei do município onde o tomador do serviço está estabelecido não transferir a responsabilidade pela retenção do ISS, o imposto será devido e recolhido pelo prestador de serviço, independentemente do local onde o serviço foi executado. As empresas precisam estar cientes das regras específicas relacionadas às retenções do ISS quando o prestador e o tomador estão no mesmo município, o que pode ser complexo devido às particularidades das legislações municipais que afetam empresas com estabelecimentos em diferentes locais (matriz e filiais). Portanto, o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS requer um entendimento detalhado das leis municipais pertinentes.
Outro ponto em que um ERP pode ser aplicado é na integração de diferentes setores do negócio — eles podem não ter relação com a gestão fiscal do negócio, mas com certeza impactam em suas contas.
Já aquelas que escolheram o Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS individualmente, sobre o valor da nota fiscal de serviços eletrônica.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária? ... A retenção na fonte e a substituição tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003 e do art.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Instrução Normativa nº 765/2007 artigo 1º tem como entendimento que o prestador, sendo optante do Simples Nacional, não há incidência do imposto do IRRF por parte do tomador do serviço.
Quem atua com prestação de serviços deve ficar atento as regras do artigo 3º da Lei Complementar 116 de ... Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei .
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes.