Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
A resposta para a pergunta é não. O inciso IV do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê que é indevida a retenção do imposto quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional.
No fim das contas, a fórmula de contribuição do MEI é INSS + ICMS + ISS, totalizando R$ 55,90 mensais para MEIs de comerciantes ou 54,90 para MEIs prestadoras de serviços. Fora do MEI, o ISS é cobrado com alíquotas que variam de 2% a 5% por operação.
Ele paga apenas uma taxa fixa men- sal de 5% do salário-mínimo vigente (hoje, R$ 31,10) a título de contribuição previdenci- ária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).
R$ 45
O Certificado de Quitação do ISS (Imposto sobre Serviços) é documento indispensável à expedição do "Habite-se" ou do Auto de Conclusão, à conservação de obras particulares, bem como ao pagamento de obras contratadas com o município.
Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A nota fiscal de serviços deve ser emitida pela construtora ao cliente como comprovante de que a obra foi efetivamente realizada. Mesmo que não haja estoque e os materiais sejam entregues diretamente no canteiro de obras, a NF de entrada continua sendo um documento importante.
O campo Número NF identifica a numeração da nota fiscal. O campo Valor Total NF identifica o valor total da nota fiscal incluindo serviços e outras despesas. O campo Valor Dedução identifica o valor referente à despesa selecionada e que deverá ser deduzido da nota fiscal de serviços eletrônica que está sendo emitida.
As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.
As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.