Adquirir o veículo sem nenhum débito em aberto é a situação ideal para qualquer comprador, mas o atual proprietário não tem essa obrigação. “Para a maioria das pessoas a obrigatoriedade do pagamento do imposto é da parte vendedora e de certa forma está correto, já que o veículo deve ser entregue sem ônus ou encargos.
O domicílio tributário será o do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação, a critério do fisco. Como se pode ver, tais medidas têm como principal objetivo evitar a ocorrência de fraudes.
Domicílio tributário é o local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.
O Domicílio Tributário Eletrônico é uma plataforma criada pelo governo para servir como canal principal de comunicação com o contribuinte. Por meio de uma caixa postal online, os contribuintes podem acessar as mensagens e cobranças oficiais do governo.
Segundo o art. 127 do CTN, o domicílio tributário pode ser escolhido pelo contribuinte; na falta de escolha, para as pessoas jurídicas o seu domicílio será o endereço de sua sede, em regra. Portanto, pode-se dizer que a modificação do endereço significa a modificação do próprio domicílio tributário da pessoa jurídica.
O CTN traz as regras referentes ao domicílio tributário em seu art. 127. ... § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC --> Serviços disponíveis no Portal e-CAC--> Outros-->Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a ...
O DTE é uma sigla para Domicílio Tributário Eletrônico. Trata-se de uma plataforma criada pelo governo para servir como canal principal de comunicação entre o contribuinte e as mensagens e cobranças oficiais do governo. Na prática, ele permite que você seja notificado com avisos emitidos por órgãos oficiais.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), estão obrigadas ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/, seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a ...
O Portal e-Cac pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital. Para acessar o e-Cac com código de acesso, é necessário observar que o código de acesso do Portal e-Cac é diferente do código de acesso utilizado no Portal do Simples Nacional.
Ao acessar o aplicativo, serão listadas as mensagens constantes no Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte. As mensagens não lidas são exibidas em negrito. Para consultar o conteúdo de cada mensagem, clique sobre a linha da mesma.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis – > Caixa Postal – > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
Usando Certificado Digital Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.
Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.
Como emitir declaração de faturamento pelo Simples Nacional
Como emitir a guia da declaração de faturamento do Simples Nacional? Confira passo a passo
Como fazer a Declaração Anual MEI 2021 passo a passo
O que é e onde posso tirar o extrato do SIMPLES?
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
No caso das pessoas que possuem CNPJ, é preciso comprovar que a empresa não gera lucros ou está inativa. — É possível mostrar o imposto de renda da empresa, que lá você consegue ver que a empresa não teve faturamento. Quando ela estiver inativa perante a junta comercial, mostrar o documento.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”. A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.