Consumidor final contribuinte do ICMS O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Já no caso do Substituído Tributário, se trata daquele contribuinte que compra um determinado produto e logo o revende. Nesse caso o mesmo não retém o ICMS, ele apenas repassa dito valor (ICMS) que está especificado na nota fiscal no momento da compra e adiciona alguns dados importantes.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Desta forma, na substituição tributária, a empresa substituta inclui no valor da venda a parcela relativa ao imposto que a empresa substituída (compradora) deveria pagar quando for realizar a venda (antecipa-se o momento da ocorrência do fato gerador do tributo – presunção).
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional:
Para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter um faturamento anual superior a 78 milhões. Já, para o Simples Nacional, a empresa não pode superar um faturamento bruto de 4,8 milhões anuais. Além disso, precisa estar enquadrada em algum destes tipos de empresa: Microempresas (ME);
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018. ...
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.
De maneira geral não podem aderir a esse regime tributário quem atua com prestação de serviços financeiros, serviços de transporte (com exceção de serviços de transporte fluvial), fabrico de veículos, importação de combustíveis entre outros.
O teto do faturamento é uma das principais diferenças entre os dois regimes. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$ 78 milhões, no Simples Nacional esse limite é bem menor, ficando em R$ 900 mil nas microempresas e R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
adjetivo Que opta; que escolhe entre uma coisa e outra. [Jurídico] Que usufrui do direito de opção, da possibilidade dada ao portador do direito de ter a preferência, ao fazer valer esse direito, em relação aos demais.
Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
Simples Nacional. Para empresas de pequeno porte, o regime normalmente preferido e o mais comum é o Simples Nacional. De cara, ele pode parecer uma escolha perfeita em função de algumas vantagens: em muitos casos, dependendo da atividade e do faturamento, tem uma carga tributária menor.
Quais impostos uma empresa paga e para que eles servem?
Tributos federais
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.