168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
Como o exame admissional faz parte dessa matéria, conclui-se que o exame admissional deve ser feito pelo estagiário e a parte concedente do estágio fica responsável por pagar pelo exame.
Quais são os exames admissionais?
O exame admissional também é chamado de exame clínico admissional. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo. Todos os funcionários que serão contratados para trabalhar em uma empresa devem realizar o exame admissional, antes de iniciarem no novo emprego.
Para o exame admissional, é a mesma coisa. Dependendo do teste, o paciente pode necessitar de algum sacrifício até dois dias antes, mas que podem ajudar a carimbar a Carteira de Trabalho. É recomendado que o trabalhador deixe os ouvidos em repouso por pelo menos 14 horas antes do exame.