Quem Paga O Depsito Recursal Na Justiça Do Trabalho?

Quem paga o depsito recursal na Justiça do Trabalho

Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública. O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

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Por fim, a Lei passou a prever a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (artigo 899, § 10 da CLT). Antes da Reforma, a jurisprudência era quase que uníssona no sentido de que o empregador beneficiário da justiça gratuita não pagava custas, porém, não ficava isento o depósito recursal.

O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.

Vamos partir da premissa que esta determinação ocorreu em um processo cujo valor da condenação foi arbitrado, em primeira instância, como sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decisão esta que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A fim de facilitar o raciocínio, vamos levar em consideração que o Recurso Ordinário e o Recurso de Revista foram interpostos após 01/08/2020, sendo aplicável, portanto, os valores limites de depósito recursal acima reproduzidos. Neste exemplo já teriam sido depositados R$ 10.059,05 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), quando da interposição do Recurso Ordinário, e R$ 20.118, 30 (vinte mil, cento e dezoito reais e trinta reais), no momento da interposição do Recurso de Revista, totalizando R$ 30.177,35 (trinta mil, cento e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Neste cenário, o devedor foi intimado para pagar o valor devido ou dar bens à penhora. Ele terá que efetuar o depósito judicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)?

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No caso do valor da causa ser maior que o teto do depósito recursal, o depositante fará o pagamento do valor do teto do depósito recursal segundo a tabela vigente – e não o depósito do valor total da causa.

O depósito recursal é um valor exigido no transcurso do processo trabalhista e que deve ser depositado em uma conta específica, para que se possa recorrer de uma decisão judicial trabalhista. Ele serve como uma garantia, quando uma das partes envolvidas no processo deseja contestar uma decisão proferida em primeira instância, levando o caso para uma instância superior, como um tribunal regional ou superior do trabalho.

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Como recolher depósito recursal na Justiça do Trabalho?

Importante ressaltar que quando a empresa tiver que interpor medida processual decorrente da negativa de um recurso por meio do agravo de instrumento, terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal respectivo, conforme dispõe o §7º do art. 899 da CLT.

Ao final de 2022, havia mais de 1,8 milhão de processos pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho no Brasil. Aos reclamantes, naquele mesmo ano, haviam sido pagos cerca de 39 bilhões de reais, segundo relatório. Parte desses valores, antes de chegar aos reclamantes, ficou retido em depósito recursal. Mas, você sabe o que é um depósito recursal trabalhista?

Para o Tribunal Regional, nos termos do artigo 899, parágrafo 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial só tem direito à dispensa do depósito recursal, e não das custas.

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O depósito recursal é um tema absolutamente relevante no Direito Processual do Trabalho e, por consequência, de aplicação prática no dia a dia de advogadas e advogados trabalhistas.

Como explicado, anualmente, o TST reajusta os valores limite para o depósito recursal trabalhista relativo a cada um dos recursos. Eles devem ser utilizados a partir de 1º de agosto, mesmo que o início do prazo do recurso a ser interposto tenha iniciado quando da vigência dos valores anteriores. Por exemplo, a sentença foi publicada em 27/07/2020, segunda-feira. Neste caso, o prazo fatal para interposição do Recurso Ordinário é dia 06/08/2020, quinta-feira. Caso a interposição se dê neste dia, o Recorrente deverá levar em consideração os novos valores, cuja tabela foi acima reproduzida. Todavia, ele pode optar por interpor o Recurso Ordinário no dia 31/07/2020, hipótese que será regida pela tabela antiga do TST, cuja vigência se iniciou em 01/08/2019.

As custas processuais são a quantia relativa às despesas decorrentes da tramitação do processo e possuem natureza tributária, consideradas como taxas judiciárias. Geralmente, são pagas pela parte vencida. Já o depósito recursal é o valor que o réu paga para recorrer de uma sentença condenatória ao pagamento de verbas trabalhistas, como, por exemplo, horas extras, diferenças salariais por equiparação, danos morais etc. Diferentemente das custas, o depósito recursal visa à garantia de uma futura execução por quantia certa.

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1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).

Diga-se, de passagem, que o depósito recursal somente pode ser liberado ao Reclamante caso haja o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, já tendo sido apurado, com exatidão, o valor devido no processo.

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Para compreendermos todos os detalhes deste assunto e respondermos às indagações formuladas, é importante entendermos a finalidade do depósito recursal. Ela é bem simples: garantia antecipada do juízo.  A partir desta compreensão, fica fácil destrincharmos os seus principais aspectos.

Dessa forma, se a sentença fixou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a Reclamada terá que efetuar o depósito recursal no valor máximo atribuído para o Recurso Ordinário, que é de R$ 10.059,05 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos).

Como atualizar o valor do depósito recursal trabalhista?

De acordo com a data informada, o sistema verificará se existe um índice de correção informado na tela de "Definições Jurídico - Ação" (Jurídico/Definições), e fará a correção aplicando a taxa do índice encontrado sobre o valor do depósito recursal.

Como são corrigidos os depósitos judiciais trabalhistas?

879 da CLT, reafirmando que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista seria feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a lei 8.177, de 1º de março de 1991.

Como atualizar valores de depósitos judiciais?

Os critérios de atualização do depósito judicial (TR + juros compostos de 0,5% a.m.) são distintos dos da condenação (INPC + juros simples de 1% a.m., em geral). Enquanto há saldo positivo, a planilha deduz o depósito no exato instante em que efetuado, eliminando viés decorrente dessa heterogeneidade.

Como receber o depósito recursal?

O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17. A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.