O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.
Nesse caso, sempre que há incidência de ICMS em algum tipo de transporte que uma transportadora realiza, é preciso ter o GNRE. Afinal, é com ele que o imposto vai ser enviado ao estado destino da mercadoria.
Basta clicar em "Gerar/Editar XML de Lote", que se encontra na página inicial, na seção "Guias em lote"....Ajuda
Gestão Tributária sobre o recolhimento de tributos retidos de terceiros. ... Ou seja, ele emite uma nota fiscal, informa a retenção dos tributos e o tomador dos serviços deverá efetuar o pagamento do serviço contratado pelo valor líquido e recolher os tributos em guia e códigos próprios.
A GNRE deve ser paga em moeda corrente ou por meio de débito em conta corrente. O cliente do banco arrecadador pode efetuar o pagamento por todos os canais de autoatendimento disponibilizados por seu banco, inclusive internet e app no celular.
Esta GNRE emitida poderá ser paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander....Pagamento de Guia de Arrecadação (GA) em outros bancos
Além dos bancos conveniados, os DAEMS podem ser pagos nas Agenfas (agências fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário, no horário de 07:30 às 13:30h, nos Práticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel.