Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Estabilidade provisória é a garantia de emprego que o trabalhador adquire por força de lei ou por intermédio a Convenção Coletiva.
Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
VALOR DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Segundo expressa previsão do art. 15 da Lei nº. 8.
Aliás, é necessário informar que quando a gestante é demitida, ela tem o direito de ser reintegrada ao trabalho, voltar para a mesma função ou atuar em outro posto. Caso não seja possível a reintegração, o empregador será obrigado a indenizar com os salários e direitos trabalhistas até o fim da estabilidade.
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