De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.
Por serem medidas de extrema gravidade, apresentam-se alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
O sigilo bancário, conforme você já sabe, pode ser feito apenas com ordem judicial. Os seguintes agentes podem solicitar a quebra: Ministério Público. Polícia Federal.
Fachin entende que WhatsApp não pode ser suspenso se recusar quebrar sigilo.
A quebra do sigilo de dados telefônicos representa o acesso ao histórico das chamadas, data, horário, duração constante da conta telefônica do assinante, prescindindo da degravação das conversas telefônicas, porque registra apenas o histórico das ligações efetuadas e não a captação de voz.
A quebra do sigilo informacional (sigilo de dados), assim entendida a requisição mediante ordem judicial de registros de conexão e acesso a aplicações de Internet, de forma autônoma ou associados a outros dados pessoais e informações, não exige que a autoridade expedidora da ordem indique previamente as pessoas que ...
Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.
O sigilo bancário não é, portanto, um direito absoluto. Pode haver sua quebra para investigar, por exemplo, suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.
Para que ocorra a efetiva quebra do sigilo bancário, devem ser preenchidos dois requisitos: solicitação por autoridade competente e requisição pelo meio adequado.
O sigilo bancário não pode ser quebrado, notadamente de ofício, para satisfazer interesse privado do devedor.
O parágrafo 4º do citado artigo 1º prescreve que a quebra de sigilo bancário poderá ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e especialmente nos crimes de terrorismo, tráfico ilícito de drogas, previstos na Lei Federal 7.
Dentre as consequências impostas àquele que viola o sigilo bancário de forma ilícita, pode-se citar: pagamento de multa; reclusão de que varia de 1 a 4 anos.
Os dados protegidos pelo sigilo (artigo 5º , inciso X , CF/88) são os bancários, fiscais e telefônicos, sendo esse o posicionamento dominante, tendo em vista a aplicação do princípio da máxima efetividade previsto no artigo 5º , § 1º , CF/88 .
Nome, endereço, telefone, RG e CPF ou CNPJ de correntistas bancários não são protegidos pelo sigilo bancário. A proteção dos dados só se refere à movimentação financeira das contas.
O Fisco e a quebra de sigilo bancário Trata-se, por sua vez, de uma transferência de sigilo da esfera bancária para a fiscal. Portanto, não há que se falar em quebra de sigilo. Esse é o entendimento sufragado pelo Pretório Excelso. Vejamos o que a LC 105 dispõe sobre o assunto.
O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis.
Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial.
Dá para saber quantas contas bancárias tem em seu nome. Basta acessar o site https://credenciamento.bcb.gov.br/soupf, seguir os passos solicitados, se cadastrar e pesquisar todas as instituições bancárias que abriram conta em seu nome.
A pesquisa pode ser feita no site do Banco Central. Olá leitor! É possível consultar a relação de todas as contas bancárias existentes em um CPF, mas esse tipo de consulta só pode ser feito com a autorização do responsável pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou mediante ordem judicial.
O formulário de consulta à movimentação bancária é acessado pela opção Execuções Financeiras > Conslutas > Consulta à Movimentação Bancária. O usuário deverá definir na área de critérios de pesquisa um intervalo de datas para seleção dos lançamentos pesquisados.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.
A Movimentação Bancária é utilizada para efetuar lançamentos entre contas correntes, aplicações e caixas, sendo conhecida também como "Transferência de Numerários". Sua característica básica é não gerar receitas e despesas para a empresa, controlando somente entradas e saídas de valores entre contas.
Para pessoas físicas, qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil terá de ser informada. No caso das empresas, valor é a partir de R$ 6 mil. A Receita Federal aumentou o controle sobre as movimentações financeiras dos brasileiros. A nova norma está valendo desde dezembro.
Seus limites de movimentação são calculados automaticamente e revisados de forma periódica. Eles podem aumentar ou diminuir de acordo com o histórico de movimentação da sua conta. Existem limites definidos para as transações de saque, pagamento, transferência e Pix.
SÃO PAULO – Entrou em vigor na última segunda-feira (1) uma nova regra para transações financeiras acima de R$ 30 mil, em espécie. A partir deste ano, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse valor, terão de ser declaradas à Receita Federal.
Uma operação superior a R$ 30 mil com dinheiro em espécie precisam ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), isso acontece desde 2017.