Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis. Imóvel financiado, para Zeger, só vale a pena ser comprado se estiver faltando 25% do total a ser pago.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Se na locação de imóveis temos uma legislação específica e poucos acordos validados por esta, na compra e venda temos a flexibilidade de negociar desde que a base legal seja mantida.
Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel. É importantíssimo manter os documentos arquivados.
A resposta é direta e só é feita de forma diferente se houver um acordo entre o vendedor e o comprador. “Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .
E as certidões necessárias para comprar um imóvel?
Certidões negativas
Os documentos para Licitação
A consulta da certidão negativa se trata de um procedimento simples e fácil. Por essa razão, para fazer a solicitação online, basta que o beneficiário acesso o site oficial do DATAPREV, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, em caso de certidões conjuntas.
- Clique aqui para emissão de CND, consulta à autenticidade e informações gerais sobre certidão negativa de pessoa física, de pessoa jurídica, de imóvel rural e de contribuições previdenciárias.