O Tribunal de Contas Estadual possui o dever constitucional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, e de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e ...
Cabe ao TCU, de acordo com o inciso VII do art. 71 da Constituição Federal, prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O papel dos Tribunais de Contas no controle externo da Administração Pública. ... O Tribunal de Contas é o mais importante Órgão de controle externo, atuando com relevante independência, o que lhe confere significativa isenção para apreciar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Vinculados ao Poder Legislativo, os tribunais de contas são órgãos que auxiliam na realização do controle externo (independente do controle interno, exercido pela própria administração), consubstanciado na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, incluídas aí ...
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de seu recebimento.
É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.
Por essa razão que o parlamento, sendo a casa do povo por excelência, é o titular do controle externo. Os parlamentares, em suas diferenças, representam as mais diversas camadas da sociedade, sendo, por isso, o poder mais apto a fiscalizar os gastos públicos.
“Os órgãos de controle têm a missão de fiscalizar os recursos públicos e, ao mesmo tempo, criar mecanismos para melhorar a governança e o combate à corrupção, sem criar uma burocracia desnecessária, que crie o efeito inverso.
Nos estados, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. Nos municípios, o controle externo é exercido pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e, em alguns casos, dos Tribunais de Contas Municipais.
Cabe à unidade de controle interno acompanhar, fiscalizar e testar os controles administrativos inerentes dos órgãos de gestão administrativa com vistas a fornecer sugestões objetivas ao aprimoramento da gestão. Devido ao princípio da segregação de funções, o setor de auditoria não pode ser uma etapa administrativa.
3º, da DN-TCU 172/2018 já dispõe que “o certificado de auditoria é o documento que formaliza a opinião quanto à regularidade da gestão”, como preconizado pela CGU, porém, não está clara a inexigibilidade da indicação da responsabilidade individual no certificado.
Auditoria remota: o que é e como pode ajudar a sua empresa
As formas de execução da auditoria no âmbito do sistema de controle interno do poder executivo federal são as seguintes: Direta, Indireta, Compartilhada, Terceirizada e Simplificada. ... Auditoria Terceirizada: executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
Em síntese, a auditoria integrada abrange o exame de controles, processos e sistemas usados na gerência dos recursos financeiros, humanos, materiais e de informação das organizações.
A atividade de auditoria interna é exercida por: Um funcionário da própria organização; Um auditor independente; Um profissional com conhecimento contábil; Qualquer profissional com qualificação adequada; Um servidor público com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
A auditoria concorrente é um tipo de auditoria operacional que ocorre durante o atendimento do paciente em um determinado hospital, clínica ou em casa. Tem como principal finalidade avaliar a qualidade do serviço prestado pela instituição de saúde e corrigir potenciais falhas desse atendimento.
RESUMO: A auditoria de enfermagem é uma ferramenta de gestão capaz de auxiliar na melhoria da qualidade da assistência e na eficiência das cobranças hospitalares, podendo ser realizada de maneira concorrente, ou seja, enquanto o paciente recebe o atendimento.
7 tipos de auditoria
Tipos de auditoria
A auditoria em saúde é um conjunto de tarefas que visam aperfeiçoar os procedimentos da clínica, do hospital ou do consultório. Para isso, os auditores avaliam a adequação da empresa às normas do setor. Eles também avaliam a eficiência operacional do negócio, em comparação com concorrentes no mesmo mercado.
A auditoria em saúde, entre outros conceitos, é a avaliação sistemática da qualidade da assistência ao cliente (PAIM; CICONELLI, 2007). ... A auditoria em saúde pode ser desenvolvida em vários setores da saúde e por diferentes profissionais. Destacam-se entre eles a auditoria médica e a auditoria em enfermagem.
A auditoria de contas médicas é um serviço administrativo que serve para verificar se todos os processos estão sendo desempenhados com o rigor de qualidade, sem desperdício de recursos como pedidos de exames ou a compra de medicamentos e materiais hospitalares sem a devida necessidade, por exemplo.