A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.
alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes. ... Convém que desde já fique claro: alienar é transmitir, com ou sem remuneração, a propriedade de um bem a outra pessoa.
TJSP reconhece possibilidade de usucapião para imóveis da Cohab. No entender da Defensora Pública, por ser a Cohab uma sociedade de economia mista, submete-se às regras do regime de direito privado, podendo seus bens imóveis serem usucapidos....“As sociedades de economia mista submetem-se ao regime de direito privado.
É forma de transferência de propriedade de um bem a outra pessoa. Segundo o artigo 6º, inciso IV, alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. Exemplificando, a Administração Pública poderá “alienar” bens considerados inservíveis ou de interesse público, na forma do artigo 17 da Lei 8.