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Quem Ostenta A Qualidade De Terceiro Na Aço De Embargos De Terceiro?

Quem ostenta a qualidade de terceiro na ação de embargos de terceiro?

Por outro lado, a legitimidade ativa dos embargos de terceiro merece destaque. O terceiro indicado pela lei ostenta a qualidade de ser alheio ao processo principal (execução) do qual emana a constrição. ... 674, §1º, do CPC: “Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor”.

O que pode ser alegado em embargos de terceiro?

Daí a existência dos embargos de terceiro, remédio processual que a lei dispõe a quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por meio de ato de apreensão judicial, nos casos de penhora, arresto, sequestro, alienação judicial, partilha, etc.

Quem são os legitimados ativo e passivo nos embargos de terceiros?

Para a maioria da doutrina pátria, o legitimado é aquele que nomeou o bem, ou seja, geralmente o credor, pelo que este é o legitimado passivo para integrar o respectivo polo, na ação de embargos de terceiro, salvo se o bem tenha sido nomeado pelo devedor.

Quem é parte legítima ativa para opor embargos de terceiro?

O art. 674, parágrafo 1º do Novo CPC, guarda certa correspondência com a redação do art. 1.

O que é um embargo de terceiros?

Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida.

Quem não sendo parte no processo sofrer turbação ou esbulho?

674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Quem não sendo parte no processo sofrer constrição?

Código de Processo Civil. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

O que é ação de oposição?

Isto porque, a oposição é realmente uma ação na qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes do autor e do réu de um processo cognitivo pendente. O que caracteriza a pretensão do terceiro é o fato do pedido ser relativo ao mesmo bem que as partes originárias disputam.

Qual é o cabimento da ação especial de oposição?

Para o cabimento da oposição exigem-se ainda três pressupostos de admissibilidade: 1) a litispendência do processo principal; 2) o opoente deve ter uma pretensão que objetive o direito ou a coisa em disputa entre autor e réu; 3) e o momento de ajuizamento, que a depender interferirá no procedimento da oposição.

Quando é cabível ação monitória?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.

Quando é cabível e quais os requisitos para propor a ação monitória?

Requisitos A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).

Quando é cabível a ação de cobrança?

Na prática, a ação de cobrança é a última opção, dada a sua abrangência e duração mais longa. Assim, ela é utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória.

Quais os tipos de ação de cobrança?

Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:

  • Ação de Execução de Título Extrajudicial.
  • Ação Monitória.
  • Ação de Cobrança Procedimento Comum.