Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Mas atenção: se você se enquadra apenas nessa hipótese de obrigatoriedade, é casado e os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, você não precisa apresentar a declaração de IR, a não ser que tenha bens individuais com valor superior a R$ 300 mil. Quer um exemplo? Um casal tem um imóvel de R$ 500 mil em conjunto, e apenas a mulher declara o imposto de renda. Se o homem não tiver outros bens só em seu nome e não se enquadrar nas demais hipóteses de obrigatoriedade, ele não precisará prestar contas ao fisco.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
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Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Mas não é só o salário que define isso.
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
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O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2023.
Mesmo quem ganhou menos que os R$ 28.559,70 no ano pode ter de fazer. Há oito situações em que isso pode acontecer. Veja quais são (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2019. O documento deverá ser entregue entre os dias 7 de março a 30 de abril. Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74. Para evitar o prejuízo, confira se você está obrigado a fazer a declaração. Veja as situações em que isso ocorre: