É aquela titularizada pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.
Vamos às explicações. A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. ... Não se trata de ato que exija formalidade, podendo ser dirigido ao juiz, ao delegado e ao membro do MP.
A incondicionada é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, é a genérica, para todas as infrações penais em que a lei nada disponha com relação à ação penal. Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.
Quando do cometimento de um crime de Ação Penal Pública Incondicionada a autoridade policial: poderá proceder a instauração dos atos de investigação somente se houver representação da vítima, desde que menor de 18 anos. ... não poderá instaurar a investigação, se o crime foi praticado contra o patrimônio.
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A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. ...
Existem três espécies de Ação Penal Privada: Exclusiva; Personalíssima; e. Subsidiaria da Pública.
Processo Penal: Classificação das Ações Penais
O critério identificador da ação penal pública ou privada é estabelecido pelo Art. 100 do Código Penal ou pela legislação especial e através dele identificamos se a ação é pública incondicionada, condicionada ou privada. Na pública incondicionada, há silêncio da lei.
Indivisibilidade – A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. ... O querelante não pode escolher um em detrimento da ação contra o outro. A regra tem por finalidade evitar a vingança privada e, até, a extorsão dirigida contra um dos agentes.
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO PENAL: Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material. Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).
A ação penal pública o início é marcado por uma petição inicial chamada denúncia. Na ação penal de iniciativa privada se inicia por meio de uma petição inicial denominada queixa (queixa – crime).
A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito. Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .
A ação penal secundária está relacionada às hipóteses em que a lei estabelece que a apuração do crime será feita por meio de uma determinada modalidade de ação penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstâncias especiais, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração.
Ação penal adesiva é a possibilidade de figurar no polo ativo o Ministério Público e o querelante, nas hipóteses em que houver conexão e continência entre crimes de ação penal pública e ação penal privada.
Por ação de 'prevenção penal' entende-se a ação penal intentada com o propósito de aplicação de medida de segurança aos inimputáveis descritos no art. 26 do CP. 'Prevenção', justamente, porque o objetivo não é o usual, de punição, de aplicação de pena.
A ação penal indireta ocorre quando se opera a perempção para o ofendido que atua em ação privada subsidiária da pública, e o MP retoma seu andamento.
3 – Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cabe ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias. A situação ocorre quando uma vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deoxa de agir — seja não oferecendo denúncia, arquivando-a ou requisitando diligências externas no prazo legal.
São elas, quando o MP: ... O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).
A ação penal privada personalíssima é aquela que só pode ser promovida única e exclusivamente pelo ofendido. E por fim, a ação penal privada subsidiária da pública é aquela proposta pelo ofendido ou por seu representante legal na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia.