Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA. O documento precisa estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização do MTE.
O PCMSO normalmente é feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem trabalhar em sintonia. E isso mostra importância do PPRA ser bem elaborado.
Para tanto, devem constar: • Identificação da empresa: Razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco conforme quando I da NR 4, número de trabalhadores com distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos. Identificação dos riscos ligados ao trabalho por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco.
PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado primeiro. Enquanto o PCMSO foca na saúde, principalmente por meio da prevenção, o PPRA pode ser visto como um desdobramento, contemplando agentes de riscos que também interferem na qualidade de vida das pessoas.
O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
Segundo a NR7 no item 7.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente ...
Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).
Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
A NR 1 é a primeira das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. E esta norma que determina que as demais normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são obrigatórias para todas as empresas.