O Conselho Regional de Psicologia diz: “A decisão pelo atendimento é do(a) psicólogo(a), que considerará se o atendimento interferirá negativamente nos objetivos do serviço prestado, uma vez que não há nada na regulamentação que proíba especificamente o atendimento de familiares e/ou conhecidos(as)".
O Psicólogo é proibido pelo Código de Ética de usar sua profissão para induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito.
Se você estiver prestes a atender pessoas da mesma família, precisa ter bem claro que em consulta individual psicoterápica, não é indicado, ainda que não exista nada específico sobre lei quanto a isso. Mas atender alguém de sua própria família, quando se é o terapeuta é muito contraindicado, pois as relações familiares ou de amizade trazem aspectos peculiares que interferem no processo terapêutico, implica na neutralidade também, então é sempre mais indicado direcionar a outro colega de profissão.
Espero ter colaborado! Abraço! Não. Não é ético atender parentes, amigos, ou pessoas com quem se tem uma convivencia proxima, pois isso afetaria a objetividade do profissional em questão diante do processo. Com certeza não. Isso interferiria no processo analítico o qual exige imparcialidade ! Boa sorte! Não existe exatamente uma lei que proíbe um psicólogo de atender um parente ou uma pessoa próxima, porém esse tipo de atendimento vai contra a ética profissional do psicólogo, pois ele precisa ser imparcial durante o processo terapêutico, então se ele tiver uma relação familiar com o paciente, essa imparcialidade não existirá e a terapia poderá não funcionar da forma correta.
Assim, salienta-se a importância da atuação profissional pautada na imparcialidade, neutralidade, isenção em relação às partes envolvidas, sigilo, garantindo os direitos da pessoa atendida, conforme preconiza o Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP (Resolução CFP nº 10/2005): Art.1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: b.
Ainda no âmbito da psicoterapia, mas em interface com a justiça, a Resolução CFP nº 8/2010, que dispõe sobre a atuação de profissionais da Psicologia no âmbito da perícia e da assistência técnica no Poder Judiciário, estabelece vedações à(ao/e) psicóloga(o/e) psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio, em seu art.10: Art.10 – Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio: I – Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa; II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003 (Resolução revogada pela Resolução CFP nº 6/2019).
O fato de saber sobre a pessoa nos coloca à prova enquanto psis, pois toda troca que tiver dentro das sessões estarão contaminadas por concepções anteriores. O mesmo acontecerá com a pessoa atendida.
A decisão pela prestação do serviço perpassa pela reflexão ética e avaliação técnica profissional da(o/e) psicóloga(o/e), visando à qualidade do serviço e à garantia dos direitos das(os/es) usuárias(os/es). Conforme explicitado pela Nota Técnica CRP-PR 5-2018, que dispõe sobre autonomia profissional: “O trabalho desenvolvido pela(o) Psicóloga(o), em qualquer campo de atuação, deverá estar sempre embasado na ciência da Psicologia e na autonomia profissional.
As(Os/Es) responsáveis legais devem indicar apenas um(a/e) profissional para a realização do acompanhamento psicológico da criança, adolescente ou interdito, considerando o vínculo existente. Conforme disposto no CEPP: Art.1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: a.
Caso contrário, a(o/e) psicóloga(o/e) deve proceder com o encaminhamento da(o/e) usuária(o/e) a outra(o/e) profissional, conforme dispõe o art.1º (alíneas “h” e “k”) do CEPP. Para refletir sobre essas situações, salientamos os seguintes trechos do CEPP: Art.1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: b.
No exemplo apresentado, deve-se orientar a quem de direito sobre a impossibilidade e a necessidade da escolha por apenas um(a/e) psicóloga(o/e) para a prestação do serviço. Ainda neste exemplo, enfatiza-se que no caso do atendimento a crianças, adolescentes ou interdito, a(o/e) psicóloga(o/e) deve informar as(os/es) responsáveis legais, deixando-as(os/es) cientes de que não poderá ocorrer o atendimento simultâneo por duas(dois) psicólogas(os/es) com a finalidade de realizar o acompanhamento psicológico.
Conforme CEPP ( Resolução CFP nº 10/2005 ): Art.1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: k. Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; Art.6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação; b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Não é recomendado o acompanhamento com dois profissionais diferentes, pois na psicologia existe diversas abordagens de tratamento, e dependendo de como os profissionais dirigem as sessões e de qual abordagem utilizem pode haver confusão por parte do paciente nas intervenções feitas pelos profissionais.
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Delegacias da Mulher e Ministério Público são alguns dos serviços que podem ser contatados quando avaliada a necessidade por parte das(os) profissionais.
Outra situação em que o sigilo deve ser quebrado é no caso de maus tratos contra crianças e adolescentes, sendo obrigatória uma denúncia. O psicólogo também pode abrir o conteúdo do atendimento quando está inserido numa equipe multiprofissional ou quando é solicitado pela justiça a fazê-lo.
Mas se isso está acontecendo com vc, é importante que leve isso para seu(a) terapeuta e caso não se sinta confortável e não tenha mudança, que procure outra pessoa que faça você se sentir melhor no set terapêutico. Espero ter ajudado. Abraço Nenhum psicólogo deve atender nenhum parente, ou amigo.
Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; k. Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; Art.6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: a.
A contratransferência, ao ser analisada como um reflexo da transferência do paciente no psiquismo do analista, funciona como guia para permitir antecipar reações, sentimentos e até mesmo pensamentos do paciente.
Assim, espera-se que os profissionais informem à sociedade sobre as competências da Psicologia, assegurando a entrega de um serviço eticamente compatível com a demanda recebida. Para tal, é importante que se posicionem diante das diferentes solicitações de prestação de serviço, para que cumpram os preceitos éticos e técnicos da profissão.” Salienta-se a importância de um trabalho pautado na imparcialidade, isenção em relação às partes envolvidas, ao sigilo, além da garantia de direitos das(os/es) usuárias(os/es) que recorrem ao serviço de psicologia promovido.4 – É possível que profissionais da Psicologia atuem com duas naturezas de trabalho em Psicologia distintas com a mesma pessoa? São várias as normativas do Sistema Conselhos que regulamentam as funções e atribuições da(o/e) psicóloga(o/e) nas especificidades de cada campo de atuação.
Para que o tratamento funcione de forma efetiva, as pessoas precisam responder com sinceridade, e com a relação familiar, essa transparência pode ser comprometida, seja por vergonha, seja por medo da reação que irá causar em alguém da família. No ponto de vista do psicólogo, essa proximidade também é negativa, visto que suas próprias opiniões e pré-conceitos em relação à pessoa também influenciam na forma como a sessão é conduzida.
Por que psicólogo não pode atender pessoas da família? – Apesar dessa decisão ficar a cargo de cada profissional, há um consenso de que atender familiares e amigos impede o desenvolvimento do processo terapêutico, ao inibir um importante princípio da profissão: a imparcialidade.
Se ele avaliar que tal comportamento te coloca em risco, causando sérios prejuízos, poderá quebrar o sigilo da psicoterapia. Saiba que o código de ética profissional é uma proteção mútua. Olá! Entre paciente e Psicólogo existe o sigilo profissional que deve ser respeito, porém, como em qualquer profissão ele não é absoluto.
Após o AVC, a face pode ficar assimétrica, podendo apresentar a boca torta, testa sem rugas e olho caído de apenas um dos lados da face. Algumas pessoas também podem apresentar dificuldade em engolir alimentos, seja sólidos ou líquidos, conhecido por disfagia, o que aumenta o risco de engasgamento.
Os principais sintomas de alerta são formigamento no rosto, braços ou pernas de um lado do corpo, boca torta, fraqueza nos membros inferiores e superiores de um lado do corpo, dor forte e súbita de cabeça (mais comum no AVC hemorrágico), tontura, falta de equilíbrio, descoordenação, dificuldade de locomoção, perda do ...
Exame de sangue: detecta as causas do AVC, como fatores de coagulação ou presença de fatores de risco como diabetes ou colesterol alto. Radiografia cerebral: por meio desse exame é possível ver a artéria afetada, com o desaparecimento dos ramos de vascularização do cérebro devido à isquemia.
Você sabia que dormir demais pode ser tão prejudicial para a saúde quanto ter poucas horas de sono? Segundo especialistas, para uma noite bem dormida de um adulto, o ideal são de 7 a 8 horas de sono profundo e sem interrupções. Aliás, o excesso de sono pode estar associado a doenças.