De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas. Na prática, isso significa que o presidente é o representante público mais elevado do País e o principal articulador das vontades da população.
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república. ... Em algumas repúblicas, o presidente é o chefe do poder executivo, fazendo parte das suas competências a gestão do governo do país e, até certo ponto, a própria direção do rumo político da nação.
Poder Executivo Federal. De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação. Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.
O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida. O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.
O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
Atualmente, o Decano (mais antigo dentre os 33 membros) do Superior Tribunal de Justiça é o Ministro Felix Fischer, nomeado em 1996 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e o mais moderno é o Ministro Joel Ilan Paciornik, nomeado em 2016 pela Presidente Dilma Rousseff.
Em regra, as notícias de julgamento são divulgadas pelo STJ antes da publicação da decisão no DJe. Como os prazos para recurso só começam a contar no dia seguinte à publicação oficial, quase sempre haverá a possibilidade de apresentação de algum tipo de recurso quando da veiculação da notícia.
Afetação é “a decisão proferida pelo relator que, feita a seleção dos recursos paradigmas e preenchidos os demais requisitos do art. ... Em caso de conflito entre mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que identificar com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
O procedimento de afetação dará a devida publicidade à questão jurídica a ser decidida pelo STJ e acarretará a suspensão de todos os processos que possuírem a mesma questão jurídica no país.
O recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito. ... O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento.
Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
O recurso representativo de controvérsia, ou RRC, é o processo escolhido dentre vários outros que possuam a mesma questão de direito, e que servirá como caso concreto paradigma para que o Superior Tribunal de Justiça fixe a tese jurídica, tornando-a tema repetitivo.
A decisão definitiva sobre o processo com repercussão geral ocorre sempre em julgamento presencial. ... Recursos repetitivos – Outro instituto criado para melhorar a vazão de processos no Judiciário é o de recursos repetitivos. Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei n.