A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.
A possibilidade da proteção possessória do possuidor direto contra o indireto, é referente a um dos efeitos da posse. ... A detenção é a posse desqualificada, na qual há poder de fato, físico sobre a coisa, porém, está tipificado na lei como situação de mera detenção.
adjetivo Que é capaz de deter; que detém. [Jurídico] Diz-se da pessoa que detém a posse em lugar de uma outra pessoa, com a qual possui uma relação de obediência, sendo subordinada a esta. substantivo masculino Indivíduo que detém: o detentor dos melhores tempos olímpicos. Etimologia (origem da palavra detentor).
A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. ... A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta.
Conceito de posse: é o estado de fato que corresponde ao direito de propriedade. A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. ...
As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...
A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. ... Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.
Apenas aquele que é dono detém, na sua amplitude, o domínio sobre o imóvel, ou seja, somente o proprietário é o senhor, que exerce de modo inconteste o dominus sobre a coisa.
A posse pode ser direta, que é quando o possuidor está fisicamente com o bem (pode ser o próprio possuidor ou o locatário, comodatário, arrendatário, caseiro etc.). Pode também ser indireta, que é quando o possuidor não está fisicamente com o bem. É o caso do locador, arrendador, comodante etc.
O leilão ocorre quando o devedor não consegue cumprir com suas obrigações contratuais e fica em atraso no pagamento das parcelas de financiamento.