Já vimos em outros temas aqui no dicionário direito assuntos como comutação de pena, capacidade civil, e prevaricação . Veremos a seguir um pouco sobre o conceito de litigante, seu significado, requisitos e quem tem direito.
Por fim, cumpre trazer à baila as lições de Ada Pellegrini Grinover, no sentido de que no Brasil, raríssimas são as aplicações de sanções ao litigante de má-fé, talvez porque a multa reverte em favor da parte prejudicada, caracterizando assim medida compensatória, na qual a dignidade da justiça não fica restabelecida. Por outro lado, é freqüente atribuir a litigância de má-fé ao advogado, e não à parte, de modo que a sanção que recai sobre esta não pune o verdadeiro responsável.33
Porém era visível no meio empresarial o total descontentamento com o que se via nas ações trabalhistas em determinados seguimentos econômicos, em que reconhecidamente havia um número sem fim de “testemunhas profissionais” que se dirigiam ao Judiciário Trabalhista com outro intuído e não aquele de servir como auxiliar da Justiça.
O Senhor possui uma excelente didática. Faz-me lembrar dos doze anos em que exerci a profissão de professor. Parabéns. É assim: quanto mais se ensina, mais se aprende. Isto é muito legal e maravilhoso. O mestre é luz que brilha na escuridão.
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foi muito oportuna, trazendo para a CLT artigos que tratam da matéria, objetiva proporcionar mecanismos de maior rigidez aos magistrados trabalhistas na repressão aos atos de má-fé das partes, forçando o melhor preparo dos advogados e operadores do direito e evitando a proliferação de ações infundadas e aventureiras perante a Justiça do Trabalho.
3. Negociação: Um processo no qual as partes tentam chegar a um acordo por meio de discussões diretas. A negociação pode ser conduzida pelos próprios litigantes ou por seus advogados.
Rui Stoco10 define a boa-fé fazendo uma divisão contendo dois sentidos. O primeiro ele define como “a boa-fé-lealdade”, traduzindo-se pela honestidade, a lealdade e a probidade com a qual a pessoa condiciona o seu comportamento. O segundo sentido, citando Gorphe, é definido como “a boa-fé-crença”, que se apresenta como a convicção na pessoa de que se comporta conforme o direito.
Em resumo, um litigante é uma pessoa ou entidade envolvida em um processo judicial. Eles desempenham um papel fundamental no sistema jurídico, buscando a resolução de disputas por meio de um processo judicial. Ser um litigante pode ser desafiador e custoso, mas existem alternativas ao litígio que podem ser consideradas. Independentemente do caminho escolhido, é importante que os litigantes tenham acesso a um sistema jurídico justo e imparcial.
Como informou em seu parecer o Deputado Rogério Marinho,3 relator do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, foram incorporadas “normas que desestimulam a litigância de má-fé”.
21DUARTE, Radson Rangel F. A litigância de má-fé: honorários advocatícios e assistência judiciária. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª, ano 7, p. 72.
Caso a conduta da parte contrária se enquadre no art. 80 do CPC, tenha causado dano intencional ao seu cliente e tenha tido direito de defesa, então é possível que você esteja diante de um caso de litigância de má-fé.
2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
A expressão “má-fé”, no Direito, é utilizada para designar uma ação ou atitude que se faça com maldade ou vício, cujo objetivo é escuso. Assim, indica algo mal intencionado, maldoso, falso ou mentiroso.
Vicente Greco Filho7 sustenta que o Código partiu da ideia de que as partes em conflito, além do interesse material da declaração de seus direitos, exercem também importante função de colaboração com a justiça no sentido da reta aplicação da ordem jurídica. Todos devem colaborar com a administração da justiça, fazendo valer suas razões, mas sem o emprego de subterfúgios ou atitudes antiéticas.
1. Mediação: Um processo no qual um terceiro imparcial (o mediador) ajuda as partes a chegar a um acordo mutuamente satisfatório. A mediação é voluntária e confidencial, e as decisões são tomadas pelas próprias partes.
19Improbus litigator = litigante ímprobo, sendo que para De Plácido e Silva, ímprobo (do latim in e probus) significa mau, perverso, corrupto, devasso, desonesto, falso, enganador. É atributivo da qualidade de todo homem ou de toda pessoa que procede atentando contra os princípios ou as regras da lei, da moral e dos bons costumes, com propósitos maldosos ou desonestos. O ímprobo é privado de idoneidade e de boa fama. (Vocábulo jurídico, p. 715).