A expressão “a quo” refere-se ao juiz ou ao tribunal de instância inferior de onde provém o processo objeto do recurso ou o ato que se discute em outro juízo.
Ad quem, por sua vez, indicaria o juiz ou tribunal para o qual se recorre. Ad é preposição que rege o "acusativo" e significa "para", "no sentido de". Esse significado se mostra bem claro nas expressões dies a quo e dies ad quem, quando se quer referir ao termo inicial ou final de um determinado prazo.
1. Juízo de admissbilidade: requisitos para o exercício da ação e do processo. O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
Pela regra do Código de Processo Civil de 1973, no Capítulo VI, dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, entende-se, que o recurso especial e o recurso extraordinário se sujeitam ao duplo juízo de admissibilidade recursal.
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
Nesse caso, o juízo de admissibilidade é feito pelo presidente do órgão. De sentenças inferiores a valor de alçada proferidas em embargos à execução fiscal não cabe apelação, mas embargos infringentes oponíveis ao próprio juiz de primeira instância.
No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo". ... 1.
O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
Resumo: Juízo de admissibilidade ou prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não recebida e processado.
A priori, cumpre estabelecer a importância da petição inicial, haja vista que ela inaugura o procedimento e delimita a prestação jurisdicional, determinando qual a matéria de direito será discutida e decidida.
substantivo feminino Qualidade do que é admissível; aceitabilidade. Característica daquilo que se pode admitir, aceitar como verdadeiro: o tribunal confirmou a admissibilidade do processo.
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Fala-se da Lei nº que alterou o texto original aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo executivo pela Lei nº mantendo a competência do presidente ou do vice-presidente dos Tribunais recorridos para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais (art.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Súmula 282: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Súmula 356: “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O agravo deve ser instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de não-conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos ...
Para interpor um Recurso especial a parte deve, anteriormente, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter havido um debate anterior sobre a as alegações do recurso. Nos termos do art. 1029 do NCPC de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts.
Conceito de prequestionamento Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).
1️⃣ Não realizar cópia integral das suas peças no processo (control C, Control V). Tentar fazer o REsp do “zero”. 2️⃣ Verificar se há algum feriado local ou suspensão de expediente. Caso haja juntar o provimento comprovando a suspensão no momento da interposição do recurso.
Caso o recurso venha ser inadmitido, será cabível o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1042 do CPC/15. ... Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
A realização do cotejo analítico é a demonstração, por escrito, nas razões do recurso especial, da comparação efetiva entre os casos julgados pelos acórdãos dos quais o recorrente faz uso para demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, a comparação entre o acórdão recorrido (contra o qual se interpõe o recurso ...
Atualmente o prequestionamento é um requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial e extraordinário, já que evitam que as decisões do Poder Judiciário violem preceitos legais federais ou constitucionais.
Assim, em síntese, prequestionamento está presente quando há efetiva apreciação de uma questão por parte do julgador, embora seja aconselhável a suscitação da questão controvertida e é o primeiro passo na caminhada rumo ao STJ e STJ, já que “ sem ele a marcha do recurso fica interrompida” nas palavras de MONTEIRO.
Na mecânica do processo, o prequestionamento se dá normalmente com a apresentação pelas partes da questão (infra)constitucional (artigo 141 do CPC[8]) , na medida em que demandam e exigem a análise do Tribunal para o tema (artigos 489, § 1o, inc. IV[9] e 1.
A ausência de prequestionamento de dispositivo de lei indicado como violado pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não é permitido na via especial.
Vale dizer: de acordo com o NCPC, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.
Os embargos declaratórios foram um dos recursos que literalmente estiveram na berlinda quando se estabeleceram as primeiras discussões em torno de um projeto de novo Código de Processo Civil [1]. ... Há a consolidação legislativa, portanto, dos chamados embargos de declaração “pré-questionadores”.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. A miscelânea legislativa apresentada supra, leva aqueles que estudam e praticam o direito processual penal à uma encruzilhada legal.