Como, de certa forma, ele está sendo punido, fala-se em absolvição imprópria, e, caso a internação lhe seja imposta, a lei o considerará “internado”, sujeito ao que a LEP dispõe por expressa previsão em seu art. 1º.
Trata-se de fase processual, iniciada após o processo de conhecimento, onde foi proferida sentença condenatória, em que o Estado faz valer a pretensão executória da pena, tornando efetiva a punição do agente e buscando concretizar as finalidades da sanção penal.
Conceito de execução penal A fase de conhecimento do processo passa a execução com o trânsito em julgado da sentença, que se torna título executivo judicial. Na execução a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniário serão executadas.
De acordo com a doutrina, a Execução Penal é regida pelos princípios: da humanidade das penas; da legalidade; da personalização da pena; da proporcionalidade da pena; da isonomia; da jurisdicionalidade; da vedação ao excesso da execução e, finalmente, da ressocialização.
O princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Os órgãos são o Conselho Nacional de Política Criminal, Juízo da execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho de Comunidade e Defensoria Pública, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
São órgãos da execução penal, EXCETO:
A execução penal possui natureza jurídica jurisdicional, embora possua parcela de atividade, muito menor, administrativa. ... A própria exposição de motivos n° 10 da LEP afirma que a sua natureza jurídica é jurisdicional.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, órgão criado em 1980 e com atribuições previstas no art. 64 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.
70 da LEP serem atribuições do Conselho Penitenciário: emitir pareceres sobre indulto e comutação da pena, inspecionar estabelecimentos e serviços penais, apresentar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária relatório de seus trabalhos e supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Acesse aqui o Painel Interativo dezembro /2017
O Depen consolida e divulga as informações do sistema penitenciário brasileiro. Esses dados são necessários para a elaboração de políticas públicas de saúde, educação, trabalho, assistência social e acesso à justiça.
São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e ...
Já o cargo de Especialista em Assistência à Execução Penal, compete as atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é um órgão cuja atuação se dá na área de segurança pública, especificamente na execução penal nacional, e é subordinado ao Ministério da Segurança Pública.
Instituída pelo artigo 6º da LEP, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) é a compromissada pela criação do programa para a individualização da pena e designação do tratamento penal correto a cada apenado.
O sistema prisional brasileiro tem como objetivo a ressocialização e a punição da criminalidade. Assim sendo, o Estado assume a responsabilidade de combater os crimes, isolando o criminoso da sociedade, através da prisão, o mesmo é privado da sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade.
O sistema penitenciário brasileiro tem como objetivo a ressocialização, educação e a referente punição ao seu delito. ... Através da prisão, o infrator é privado da sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade.
Hoje, o Sistema Carcerário Brasileiro apresenta apenas a função de isolar e excluir o indivíduo da sociedade, visto que, ao submeter os indivíduos a condições degradantes, a ressocialização nunca poderá ser alcançada.
1) Superlotação Um dos principais problemas do sistema penitenciário brasileiro é a superlotação. Com a quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil possui, segundo o Ministério da Justiça, 622 mil detentos, mas apenas 371 mil vagas. A cada mês, penitenciárias de todo o país recebem 3 mil novos presos.
A realidade no sistema prisional brasileiro há muito tempo vem mostrando sinais de sua falência, com um cenário precário e desumano, passando longe da ideia de ressocialização e do cumprimento dos direitos do preso, que deveriam ser praticados nos presídios do país, pois são regulamentados pela Constituição Federal e ...
O sistema prisional brasileiro divide-se em sistema penitenciai federal, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e os Sistemas Penitenciários Estaduais e do Distrito Federal, administrados pelo Poder Executivo dos Estados e Distrito Federal.