Sendo assim, se desejar seguir carreira como assistente, não precisará prestar concurso. A atuação se dará de maneira particular, podendo o profissional ser contratado por pessoa física ou empresa que necessite de assistência para esclarecer, acompanhar e impugnar o laudo pericial, se for necessário.
Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
A atividade do auxiliar médico-legal consiste em descrever o cadáver com precisão de detalhes: vestes, cabelos, olhos, dentes, cor, sinais particulares como cicatrizes ou tatuagens e lesões externas; também, realizar as incisões necessárias ao exame de necropsia.
Para se tornar um profissional da área de investigação forense e perícia criminal, o aluno recém-habilitado – seja no curso tecnológico, seja na pós-graduação – deverá prestar concurso público.