De acordo com o art. 21 da Lei 11.
Massa falida é a denominação do conjunto de bens e interesses do falido, logo após sua falência ser judicialmente declarada. É o acervo de ativos e passivos do falido, que passam a ser administrados e representados pelo administrador judicial.
76, da lei a citação de empresa falida deve ser feita através do Administrador Judicial.
O pagamento da remuneração do administrador judicial deve ser feito pelo devedor quando se tratar de recuperação judicial ou pela massa falida quando versar sobre falência. Inteligência do art. 25 da Lei 11.
O gestor judicial está substituindo o responsável pela administração do devedor, foi escolhido pelos credores em assembleia e conduzirá aplicação do plano de recuperação.
O gestor judicial, pois, é um profissional nomeado pelo juiz, sob indicação da assembléia-geral de credores, para administrar a atividade empresarial do devedor recuperando quando este (se empresário individual) ou seus administradores (se pessoa jurídica) forem afastados da administração da empresa em crise.
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
No procedimento de recuperação judicial, a Lei reserva determinadas atribuições à Assembleia de Credores, entre as quais: I. eleger o gestor judicial, quando do afastamento do devedor. ... aprovar, rejeitar e revisar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Atribuições da assembleia geral de credores na Recuperação Judicial. Na recuperação judicial, caberá à Assembleia Geral de Credores a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Essa é a principal função da AGC na recuperação judicial.
Terão direito a voto na assembleia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7, § 2, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts.
Para que haja a votação claramente têm-se presente o direito ao voto. Assim sendo, os credores presentes no QGC, que são os que compõem a assembleia, tem o direito de voto e irão usá-lo de acordo com seus interesses para aprovar ou não o plano de recuperação apresentado pelo credor.
De acordo com o art. 39, caput, terá o direito de voto, em qualquer caso, o credor que se encontre habilitado na data da realização da AGC ou que tenha crédito admitido ou alterado por decisão judicial, inclusive os credores que obtiveram reserva de importância.
São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Desta forma, estando quite com as despesas condominiais, pode o condômino participar e votar nas assembleias de condomínio. ... A relação do locatário (inquilino) é com o proprietário (locado) e não com o condomínio.
Apesar de básico, o texto da lei é claro, o inadimplente não tem direito de participar das reuniões de condomínio, as tão famosas assembleias gerais (sejam elas ordinárias ou extraordinárias, tanto faz).
O Código Civil (CC) determina que é direito dos moradores de condomínios “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Em outras palavras, a assembleia é o local exclusivo dos condôminos, e a participação depende de que o morador esteja quite com a cota mensal do condomínio.