Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio. A determinação foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.
Quem precisa de Alvará de Funcionamento? Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Como solicitar o alvará de funcionamento MEI? Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor).
O MEI não precisa de contador, porém, essa modalidade também tem, sim, obrigações a cumprir. Todo ano, por exemplo, é necessário fazer a declaração MEI de seus ganhos. Além disso, é válido lembrar que o MEI tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ no ano anterior (cerca de R$ 2.