De acordo com o Art. 972 da Lei nº 10.
No caso de sociedade limitada, pode ser sócio, desde que não haja impedimento legal: a) o maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro, que estiver em pleno gozo da capacidade civil (item 1.
Somente pessoas físicas ou naturais podem exercer a administração da empresa. ... Pela regra do artigo 1.
a) Impedimentos de ordem geral: São impedidos de exercer cargos de administração todos aqueles que condenados a algum tipo de pena que o impossibilite temporariamente ou não, de exercer a profissão de administrador como condenação a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ...
O Código Civil estabelece que a sociedade limitada seja administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A Doutrina assevera que a administração da sociedade limitada compete aos sócios que forem designados como gerentes pelo contrato social.
Segundo o artigo 1.
O administrador poderá ser pessoa física ou jurídica, sócio ou não sócio, desde que lhe sejam concedidos poderes para isso. O artigo 977 do Código Civil – CC, em seu inciso VI determina que o contrato social deve prever expressamente quantas pessoas exercerão a administração, seus poderes e atribuições.
As sociedades simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é a finalidade intelectual ou de cooperativa. Ou seja, as sociedades simples lidam com os intelectuais, os profissionais de natureza artística, de natureza literária e natureza científica. A sociedade simples detém uma dupla função.
Veja os passos a serem seguidos para elaborar um Contrato Social:
Para você conseguir uma cópia do contrato social é simples. A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
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