A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. ... Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve.
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
DIREITOS TRABALHISTAS A greve é uma paralisação voluntária e coletiva do trabalho, decidida por trabalhadores que lutam pela obtenção de benefícios materiais e/ou sociais ou para garantir a manutenção de conquistas já adquiridas que estejam sob ameaça. A decisão de se fazer greve não acontece da noite para o dia./span>
O legislador, ao regulamentar o direito de greve, tratou de enquadrar as necessidades inadiáveis da sociedade, tais como assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, .../span>
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. ... Nessa linha, considera-se abuso do direito de greve a não observância das normas inseridas na Lei nº. 7.
Os objetivos das greves trabalhistas, em geral, é a obtenção de benefícios (ou evitar a sua perda), como aumento de salário e melhoria de condições de trabalho. ... No âmbito trabalhista, normalmente, a greve é utilizada como último recurso durante as negociações entre empregados e patrões.
A greve é basicamente uma ação coletiva realizada de maneira voluntária pelos trabalhadores de interrupção total ou parcial de suas funções em seus postos de trabalho.
Greve geral é quando trabalhadores de diversas áreas, tanto do público quanto do privado, se organizam para um ou mais dias de paralisação do trabalho para defender interesses coletivos./span>
A greve é considerada como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, desde que observadas as condições previstas na Lei 7.
Interrupção temporária, voluntária e colectiva de actividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes, como forma de protesto ou de reivindicação (ex.: o sindicato convocou uma greve de três dias).
Atribuir-se a responsabilidade por algo; assumir-se como autor de (ex.: jornalista reivindica autoria da foto; grupo radical reivindicou novo ataque terrorista). 3. [ Direito ] Intentar acção para reaver algo na posse ou usufruto de outrem (ex.: reivindicar um imóvel).
O termo vem do nome de uma praça, (place de la Grève), nas margens do rio Sena. O local foi batizado assim por causa de um tipo de areia grossa, chamada “grava”, presente na região. No século 17, era nessa praça que os homens desempregados se reuniam em busca de trabalho e “fazer greve” significava procurar emprego./span>
1. Agrupamento de uma classe profissional para defesa dos seus interesses económicos , laborais e sociais. 2. Agrupamento de capitalistas interessados na mesma empresa.
Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem./span>
É o órgão responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, etc. É o órgão responsável por fiscalizar as repartições públicas e suas atividades lícitas quanto as condições de trabalho do servidor.
Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania. ... Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais)./span>
Em resumo, os sindicatos atuam exercendo as seguintes funções específicas: a) Representam, defendem e organizam os interesses dos trabalhadores da categoria; b) Participam, em nome dos trabalhadores, da negociação coletiva, articulando greves ou recusando acordos, quando necessário./span>
Sindicato é uma associação que defende os direitos econômicos e profissionais de trabalhadores de uma determinada classe que exercem o mesmo ramo de atividade ou atividades similares, como por exemplo Motoboys, Motoristas de Aplicativos, Químicos, Transportadoras etc.
Todos precisam apresentar RG, CPF e cópia da Carteira de Trabalho ou de documento que comprove que exercem função naquela categoria. Também é necessário apresentar ata de assembleia de abertura da entidade, das eleições realizadas para ser escolhida a diretoria, entre outros documentos que comprovam atividades./span>
Diferenças entre sindicato e associação: Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.
Há três níveis na estrutura sindical do Brasil: sindicato, federação, que é a reunião de um mínimo de cinco sindicatos e a confederação, união de um mínimo de três federações, de acordo com o art. 533 segs da CLT./span>
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CUT
De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16431 sindicatos, sendo 11257 de trabalhadores e 5174 de empregadores, fora as confederações, federações e centrais sindicais.