portanto regra geral, por prerrogativa de função Deputado estadual é julgado pelo STF.
A Imunidade Processual ou Parlamentar, trata-se de uma imunidade que é dada aos membros do Poder Legislativo. Objeto de insatisfação por parte da sociedade, surge uma nova prerrogativa com a Emenda Constitucional de nº 35 à Imunidade Processual.
A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança.
“Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Cuida-se de inviolabilidade que se destina a proteger, na verdade, não só a função parlamentar, senão também o próprio Parlamento, como instituição do Estado constitucional e humanista de Direito.
A imunidade material, também conhecida como real ou substantiva, encontra respaldo no art. 53, caput da Constituição Federal, diz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
SÃO OS SEGUINTES OS ÓRGÃOS DE RELAÇÕES ENTRE ESTADOS:
No Brasil, a estrutura dos principais órgãos que mantêm relações internacionais é formada pelo Chefe de Estado - na figura do Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Diplomatas. No entanto, o presidente do Senado Federal também pode assinar documentos internacionais de cooperação.