Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência entre Juízes Estaduais investidos... Verifica-se dos autos tratar-se de conflito negativo de competência entre Juízos Estaduais investidos... O TRF É COMPETENTE PARA DIRIMIR CONFLITO, EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, ENTRE JUÍZOS ESTADUAIS INVESTIDOS...
É um fato que acontece quando dois ou mais juízes se consideram, contemporaneamente, competentes ou incompetentes para conhecerem o delito ocorrido. ... Para a constituição brasileira a terminologia adotada será o conflito de competência independente da matéria que será nela utilizada.
Haverá conflito de jurisdição: I – quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso; II – quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
O STJ, de acordo com previsão no art. 105 I d, resolve conflito de competência entre quaisquer tribunais; tribunal e juiz a ele não vinculado, ou seja, ao qual este não esteja subordinado jurisdicionalmente; a juízes vinculados a tribunais diversos; e a seus integrantes.
A modificação de competência, também conhecida como prorrogação de competência, ocorre quando o âmbito de competência de um juiz ou tribunal é maximizado, possibilitando que aprecie e julgue processos para os quais, em regra, não seria a autoridade judiciária competente.