A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em sede de rescisória caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, conforme artigo 2º, II, b da lei 7701/88 e Súmula nº 158 do TST em que determina em ação rescisória ser cabível o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
O recurso de apelação é cabível porque o tribunal, órgão jurisdiconal do Segundo Grau, funciona aí, no julgamento da ação rescisória, com a competência originária, portanto, como primeiro grau. E das sentença de primeiro grau, cabe o recurso de apelação ( art.
Cabível a condenação em honorários sucumbenciais em ação rescisória julgada improcedente, porquanto a CEF a ajuizou com o fim de desconstituir decisão, apenas no que dizia respeito a alegada exorbitância do montante da sucumbência, sem atacar o mérito propriamente dito da ação originária que versava sobre saldo de ...
Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium"). O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo , que objetiva desconstituir uma decisão prolatada.
Sendo assim, a diferença entre juízo rescindente ou revidente e o juízo rescisório ou revisório é que no primeiro a revisão visa desconstituir a decisão de 1º grau (a coisa julgada é desfeita, desconstituída) e no segundo ocorre a substituição da decisão de 1º grau por outra do próprio tribunal de apelação, ou seja, ...
RESUMO: No Direito Processual Civil pátrio ainda não há, especificamente, instrumento hábil a afastar a mácula da inconstitucionalidade de sentença transitada em julgado. ... Pela dogmática processual em vigor, o afastamento da coisa julgada é medida excepcionalíssima.
Diz o dispositivo: “Para efeito do disposto no inciso II deste artigo [inexigibilidade de título judicial], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a ...
Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo ...
O CPC/2015 considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição ...
O título pode ser inexequível por duas razões: https://trilhante.com.br Page 4 Título apresentado não consta em lei como sendo um título executivo (acarreta a nulidade da execução em virtude da ausência de título, frente ao princípio da taxatividade e do nulla executio sine título), ou Falta ao título certeza, liquidez ...
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. ... Desde que a sentença, acórdão ou decisão interlocutória reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, constituirá título executivo judicial.
O título executivo é o documento que determina o fim e os exatos limites da dívida que se pretende cobrar na ação executiva. Títulos executivos - quais são: Sobre a lista de títulos executivos, ver o nosso artigo: títulos executivos.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.