Se você considera injusta uma multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de uma infração de trânsito, você tem direito de apresentar defesa prévia ou defesa da autuação, contestando a autuação e anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
Neste artigo, vou te falar os detalhes do processo para recorrer multa de trânsito, então, salve este conteúdo, faça notas ou tire prints para não perder nenhum detalhe!
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
Segundo João Souza, advogado e gestor jurídico do DOK Despachante, a Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o possível infrator tem para se defender de futura penalidade de trânsito, na maior parte dos casos, pecuniária (multa).”
O veredito também é dado por decisão colegiada, dentro de um prazo de até 24 dias. Caso o recurso não seja julgado dentro desse período, as penalidades serão suspendidas.
Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata de assembleia, estatuto social). No caso de apresentação de procuração pública, quando elaborada diretamente pelo Cartório, não há necessidade de juntar ato constitutivo da empresa.
No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Notificação, para apresentação de recurso a JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).
A Defesa Prévia é apenas a primeira de três etapas do processo de recorrer multa. Portanto, caso seu pedido seja recusado, ainda é possível recorrer em primeira e segunda instância.
Quando sai o resultado da Defesa Prévia, é enviada uma correspondência, no endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso.
Para apresentar recurso o requerente deve ser proprietário ou condutor, não sendo aceito o recurso feito por outros que não se enquadrem em nenhum destes casos, exceto naqueles casos de procuração.
O prazo estipulado para apresentar a Defesa Prévia “não pode ser inferior a 30 dias”. Além disso, o julgamento tem uma data-limite de 365 dias para ser finalizado.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Vale lembrar que, pelas condições determinadas, este processo só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, uma vez que a multa média, por exemplo, se torna advertência, uma nova infração cometida só poderá ser convertida, após um ano da autuação anterior.
Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:
É válido adicionar que a Defesa Prévia não é obrigatória, é possível recorrer diretamente na segunda etapa do processo. Confira, os tópicos abaixo, para entender mais sobre o tema.
A Defesa Prévia é o pontapé inicial do processo de como recorrer multa. Caso receba uma autuação e perceba que não cometeu a infração indicada, ou mesmo que tenha cometido, se as informações do auto de infração estiverem incoerentes, você pode recorrer.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Verificar também o prazo, isso é a tempestividade, ou seja, esta será auferida pela data do respectivo protocolo e, os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.
Vimos que para montar seu recurso de Defesa Prévia, é preciso apontar os erros da autuação, como: data, horário e local; modelo e placa do veículo; infração cometida e erros de digitação.
Acontece quando sua Defesa Prévia não é aceita ou recebida, mas você ainda quer dar continuidade com o recurso. O processo é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Atenção! O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados no formulário é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
Defesa de Autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade.
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa. Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
Para acessar este novo serviço, vá em www.detran.sp.gov.br, opção “Serviços online, acesse todos aqui”, em seguida “Certidões e autenticidade da CNH” e “Confirme a autenticidade de uma CNH”.