Segundo o art. 163 da lei das sociedades anônimas, compete ao conselho fiscal, conforme seu próprio nome diz, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Em outras palavras, sua fiscalização é para proteção da companhia e de seus acionistas.
O conselho fiscal é formado por meio de votação da Assembléia Geral, que elege três a cinco pessoas para este órgão, além de suplentes no mesmo número. Os conselheiros podem ou não ser acionistas da empresa. ... O terceiro, já ter exercido cargo de gestor de empresa ou conselheiro fiscal durante, pelo menos, três anos.
Observação: os órgãos fundamentais da sociedade limitada são: assembleia ou reunião de sócios, administração e conselho fiscal (quando houver previsão contratual que permita a sua existência).
A princípio, a integralização do capital social libera os sócios de responsabilidades para com a sociedade e para com terceiros. ... Isto é, os sócios se comprometem apenas pelo valor das quotas com que se comprometem, no contrato social (CC, art. 1052). É esse o limite de sua responsabilidade.
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.
Sobre sociedade limitada, é CORRETO afirmar que a companhia terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas será sempre ilimitada. na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
Sociedade limitada são todas empresas que possuem apenas um proprietário. c. Sociedade limitada é aquela dedicada à atividade social, composta por até dois sócios.