A fiscalização do trabalho é feita por agentes, os chamados auditores-fiscais do trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é diretamente responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. É este o órgão público que media as relações entre colaboradores e empresas. Contudo, não tem relação com o antigo Ministério do Trabalho, que foi extinto e deu origem à Secretaria do Trabalho.
No âmbito da segurança e saúde no trabalho, o Ministério da Economia promove a respectiva regulamentação, por meio de Normas Regulamentadoras – NR, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
O Poder Judiciário é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis, além de analisar se elas seguem os princípios constitucionais. Nesse poder é mais difícil fazer uma separação municipal, estadual e federal. Geralmente, quando vamos ter o primeiro contato com a justiça brasileira, recorremos ao juiz de direito.
Para maiores informações, entre em contato com o Órgão local da Inspeção do Trabalho, no Ministério do Economia, ou pelo telefone 158.
O usuário não recebe nenhuma notificação caso seja denunciado – o único contato do mensageiro é em casos de banimento. Nessa situação, o indivíduo recebe um aviso dizendo que o número foi banido da plataforma e é preciso contatar o Suporte para ajuda.