O que a Legislação determina é que os Órgãos de Governança, no caso o Conselho Deliberativo (órgão de deliberação superior, que aprova, entre outras coisas, a política de investimentos e a nomeação da Diretoria-Executiva), o Conselho Fiscal (quem fiscaliza tudo o que ocorre na Fundação) e os Comitês (que assessoram ...
Contribuição Alternativa (Participante Ativo Alternativo) É recolhida mensalmente e corresponde ao valor obtido a partir da opção do Participante pelo percentual (8,5%, 8,00% ou 7,5%) sobre o salário de contribuição.
O Salário de Participação é a base sobre a qual incidirão as contribuições de participante e do patrocinador. Será composto pelo salário mensal efetivamente pago, excluídas as parcelas correspondentes às diárias de viagem, ajuda habitação e quaisquer verbas de natureza indenizatória.
Com todas essas informações em mãos, o participante deve acessar o aplicativo da Receita, na ficha “Pagamentos Efetuados”, e escolher o item 37, que é exclusivo para declaração da Funpresp. Nesse item, há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”.
As contribuições ao Fapi, PGBL ou entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (36 para PGBL, 37 para entidades fechadas e 38 para Fapi) .
A ficha correta dependerá da tabela de tributação escolhida pelo contribuinte para o seu plano de previdência privada. Quem optou pela tabela regressiva deve informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Como declarar PGBL, Fapi ou fundo de pensão As contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, Fapi ou a entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
O RGPS é o sistema no qual quem possui carteira de trabalho assinada contribui todos os meses para a criação de um fundo gerido pelo governo. ... A sua administração é feita pelo INSS. Quem é servidor público possui o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Previdência dos Servidores Públicos é baseada no RPPS, exceto se o Servidor tiver, em diferentes momentos, feito contribuição para o regime geral também. Normalmente, isso pode ocorrer antes da nomeação para o cargo público.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
O valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.
Assim, os Regimes Previdenciários são classificados em quatro espécies: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); o Regime de Previdência Complementar Público; e o Regime de Previdência Complementar Privado, todos com previsão na Constituição do Brasil.
A Previdência Social brasileira é dividida em três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação obrigatória pelos trabalhadores regidos pela CLT; Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), de filiação obrigatória pelos servidores públicos de cargos efetivos da União, estados, Distrito Federal e ...