Essa lei foi aprovada no dia 28 do mês de junho do ano de 1977 no Brasil, a partir da emenda constitucional número 9, e foi regulamentada pela lei 6.515, do dia 26 do mês de dezembro do mesmo ano.
Vale lembrar: o divórcio litigioso não pode ser realizado de forma extrajudicial. Além disso, não é possível que a outra parte impeça que o divórcio aconteça, uma vez, como já dito, na constituição o divórcio é um direito do indivíduo. Assim, a parte “acusada” deve focar em outros aspectos do divórcio, como a separação de bens, guarda de filhos, etc.
Só mais uma reflexão sobre a importância da Lei divorcista: em 15 de novembro de 1889 proclamamos a República, regime de liberdades, seguindo a tendência mundial pós-revolução francesa (que tinha já um século). A República provocou o separatismo, fenômeno que separa Estado e Igreja, distinguindo os seus papeis enquanto instituições autônomas. A Igreja apeou do poder político (Estado e Igreja eram instituição una e cabeça do poder constituído). Se a Igreja desembarcou do poder, o que resulta é o chamado Estado laico, leigo, secular. Com o separatismo, que cria uma carta distinta de tarefas institucionais, a quem tocou o super instituto do casamento? Tocou ao Estado, por isso denominado casamento civil (regulado pela lei do Estado, pela lei civil). Ora, se o casamento era civil (do Estado), e o Estado era leigo (sem religião – o culto deixa de ser oficial – do Estado – e passa a ser livre – desde 1889!), esse casamento deveria ser dissolúvel (liberdade para dissolver = regime republicano = regime de liberdades) desde o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890 (ano seguinte à República), que regulou o casamento civil. Mas, o que se seguiu e o que se viu? Uma indissolubilidade consagrada ao longo do tempo, mesmo com a instalação da República, a criação do Estado laico e sendo civil o casamento (do Estado sem religião). Somente em 26 de dezembro de 1977, após 88 anos de Estado laico, a Lei nº 6.515 vira esse jogo e cria uma realidade congruente, harmônica, coerente, com o Estado democrático de direito aqui vigorante (a Lei do divórcio regulamentou a E.C. nº 9/1977). Os 45 anos dessa lei-senhora-coroa, linda e estilosa, merece bolo e velas, com certeza! Ela está revogada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, mas por eles fora recepcionada, e, conforme eu disse, é um capítulo indelével da família brasileira, do nosso Direito de Família.
Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses. Já a média de tempo para um divórcio litigioso é de dois anos, podendo ser mais rápido ou mais demorado.
Hoje, muito menos utilizado, a comunhão universal de bens é aquele em que, como o nome já anuncia, se divide todos os bens entre o ex-casal. Isso vale, inclusive, para bens adquiridos antes da união.
Até então, mesmo que o casal estivesse separado, o vínculo jurídico permanecia até o fim da vida, e ambos não poderiam contrair um novo matrimônio. Os bens poderiam ser compartilhados e os deveres conjugais extintos, com o pedido de “desquite”, de forma judicial.
A guarda dos filhos, quando acontece um divórcio, vai depender também do acordo no divórcio. Isto é, se houver guarda compartilhada, os filhos ficam com ambos os pais. Já se a guarda estabelecida for a unilateral, os filhos ficam sob a responsabilidade de apenas um – neste caso, se estabelece um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o pai ou a mãe, a depender de quem ficou com a guarda unilateral.
Seja bem-vindo a este guia informativo sobre a Nova Lei do Divórcio! Neste artigo, vamos explorar os principais pontos relacionados a essa importante atualização no âmbito das relações matrimoniais.
O senador Carneiro encarou a difícil tarefa de defender o divórcio em meio a uma sociedade conservadora e que acreditava fortemente no tradicionalismo, principalmente pela forte influência da Igreja na época. Durante o período colonial a Igreja tinha total poder de interferência nas decisões do Estado, após ser instituído um Estado Democrático, esse poder foi reduzido, mas a influência sobre os mais tradicionais ainda existia. Além disso, durante o Brasil República, inicialmente foi estabelecido que o Estado tinha praticamente total influência da vida privada, a luta então foi contra o próprio Estado, para que houvesse o respeito e direitos a indivíduos.
A partir disso, os casais insatisfeitos com o casamento não teriam que esperar um ou dois anos entre a separação e o fim do vínculo matrimonial de fato. Se tornou possível, então, optar pelo divórcio diretamente, seja ele judicial ou extrajudicial.
Para que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que haja um consenso em relação à divisão dos bens. Além disso, é obrigatório contar com a assistência de advogado ou defensor público, garantindo assim que todas as partes envolvidas tenham seus direitos preservados.
Outra importante mudança trazida pela nova lei é a redução do tempo estimado para a conclusão do processo de divórcio. Anteriormente, o tempo médio para a finalização do divórcio judicial era de aproximadamente um ano, levando em consideração a necessidade de agendamento de audiências e a demanda do Judiciário. Com o divórcio extrajudicial, esse tempo pode ser significativamente reduzido, podendo chegar a apenas algumas semanas.
Com esta breve introdução, você já tem uma ideia de como iremos abordar o assunto. Vamos aprofundar os conceitos e trazer informações valiosas para que você fique por dentro dessa importante atualização legislativa. Acompanhe-nos nessa jornada!
Se o casal, ao realizar o casamento civil, não optou por nenhum regime, opta-se pela comunhão parcial de bens no momento do divórcio. Já, se o casal optou por alguma das opções, por óbvio, é ela que será realizada no momento do divórcio. Vejamos mais sobre elas:
Prós e contras de casal declarar IR2021 junto ou separado
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A Lei do Divórcio, também conhecida como Lei nº 6.515/77, foi uma importante conquista no Brasil ao introduzir o divórcio direto, que permitiu aos casais se divorciarem sem necessidade de comprovar a separação de fato por determinado período de tempo. No entanto, essa lei passou por importantes mudanças recentemente, trazendo novas possibilidades e procedimentos para o processo de divórcio no país.
Nessa síntese, trazemos por último o grande lance nesse cenário de alteração e aperfeiçoamento da norma divorcista: E.C. 66/2010, que estabeleceu, de uma vez por todas, o divórcio direto, ou monofásico, ou seja, passa a constar do Art. 226, § 6º, da Constituição, que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, deixando para trás o caro pedágio da separação judicial ou administrativa.
Esta é a opção comumente aconselhada pelos advogados. Evitar ou reduzir conflitos sempre é o caminho mais fácil em qualquer processo. Além disso, os custos do divórcio consensual são bem mais baixos do que os custos de um divórcio litigioso.
O divórcio é considerado o rompimento da relação matrimonial de forma definitiva e pode ser realizado diretamente em um cartório, de forma extrajudicial, quando as duas partes concordam com a separação e quando não há processo de guarda e de pensão envolvendo filhos menores de idade ou incapazes.
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Nesse azo, note-se que, o direito de solicitar pensão pode ser de ambas as partes, ou seja, tanto pode pedir a ex-esposa ao ex-marido, quanto vice-versa. Além disso, em relação ao valor solicitado, é considerado um mito o percentual de 20% (vinte por cento), podendo ser estipulado tanto para mais, quanto para menos.
Por quanto tempo devo pagar pensão alimentícia à minha ex-esposa? A pensão alimentícia paga para ex-cônjuge possui caráter transitório. Contudo, não existe um prazo mínimo ou máximo para a durabilidade desta obrigação alimentar. Apesar disso, é comum que seja estipulada em algo que gire em torno de 12 a 24 meses.
O artigo 76, § 2º da lei 8.
Ela é dever do genitor que não detém a custódia física do filho e geralmente varia de 10% a 33% de seus ganhos líquidos. Se ele não tiver condições de arcar com esse custo, a pensão pode ficar a encargo dos avós.
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.