Quem Faz Termo De Referncia?

Quem faz termo de referncia

“A legislação federal atribui à autoridade competente a responsabilidade pela aprovação de termos de referência/projetos básicos nos processos licitatórios, conforme disposto no inc. II do art. 9º do Decreto nº 5.450/05 e art. 14 da Instrução Normativa nº 2/08 da SLTI/MPOG. Todavia, é sabido que não existe nenhum normativo que defina expressamente quem seria essa ‘autoridade competente’. Em alguns órgãos, o ordenador de despesas assume essa responsabilidade e, em outros, é repassada à autoridade máxima da unidade demandante da aquisição/serviço, visto que têm atribuições/responsabilidades vinculadas às suas áreas. A IN SLTI nº 2/08 (e suas alterações) passou a qualificar o TR/PB como um documento, cuja elaboração é de responsabilidade da área técnica. Desse modo, podemos entender que essa mesma autoridade seja também responsável pela aprovação do termo de referência/projeto básico?”

O termo de referência é um dos documentos mais importantes para abertura de processo licitatório. Então, é claro que sua elaboração segue normas específicas para que tudo ocorra conforme as normas legais.

Resumo

Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tanto. A competência resulta explícita ou implicitamente da norma e é por ela delimitada. Se no âmbito das relações entre particulares a capacidade é a regra, no âmbito do direito administrativo a competência deve decorrer das normas. (MEDAUAR, 2007, p. 134-135.)

Projeto executivo é o projeto detalhado encaminhado para o canteiro de obras. Nele contém os materiais e componentes que serão usados no processo de construção, além dos projetos hidrossanitário e elétrico.

É importante entender que o termo de referência apresenta as principais informações da fase interna do processo licitatório. Já que o seu objetivo é justamente apresentar todos os detalhes necessários aos interessados.

Dicas finais

<strong>Dicas finais</strong>

De acordo com a resolução nº361 do CONFEA; será o responsável técnico pelo órgão ou empresa pública ou privada, contratante da obra ou serviço que definirá os tipos de Projeto Básico que estarão presentes em cada empreendimento objeto de licitação ou contratação.

Em primeiro lugar é preciso especificar o objeto licitado em detalhes. A definição deve ser precisa e suficiente, e é uma regra indispensável do processo de licitação. As informações são da Súmula 177 do Tribunal de Contas da União – TCU.

Descrição

O precedente a seguir foi expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993 e a  racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021. O STF, em agravo regimental, julgou a...

Logo, a competência é requisito de validade dos atos administrativos, de modo que o não cumprimento desse requisito caracteriza vício. A rigor, impõe-se a anulação dos atos praticados por quem não é competente para tanto.

Muitas vezes, o gestor apenas escreve a expressão ” para atender o interesse público”. Todavia, o mais recomendado é apresentar uma descrição mais detalhada dos fundamentos e motivos da licitação.

Etapas da elaboração do termo de referência

<strong>Etapas da elaboração do termo de referência</strong>

A autoridade competente é a responsável pela licitação púbica e pela celebração do futuro contrato, conduzindo diretamente a fase interna, decidindo os pedidos de impugnação ao edital, os recursos contra atos da comissão de licitação ou do pregoeiro, bem como sobre a homologação final do processo.

13.979/2020 o termo de referência/projeto básico deverá conter a descrição resumida da solução apresentada e os requisitos da contratação. Excluir os itens que não se aplicam. 5.1. Trata-se de bem comum a ser contratado diretamente, por dispensa de licitação, com fulcro no art.

Um Termo de Referência (ou Termos de Referência) é um documento no qual uma instituição contratante estabelece os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados. ... Quando o contrato é celebrado, os termos de referência se tornam parte integrante do contrato.

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O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);

E para quem quer concorrer a qualquer processo licitatório, uma leitura minuciosa do termo de referência é fundamental. Pois, lembre-se que propostas que não se enquadram nos critérios estabelecidos do termo são prontamente rejeitadas pela administração pública.

Quem tem que fazer o Termo de Referência?

O termo de referência é sempre precedente a contratação. Mas, depois de efetivada a contratação ou aquisição do bem ou produto, o termo é integrado ao contrato. Com isso, o licitante não pode dizer que não estava ciente das exigências do certame.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado à aprovação dos projetos básicos e termos de referência. Não parece razoável que o agente responsável pela elaboração desses documentos também seja responsável pela sua aprovação.

Conteúdo

Por exemplo, é comum encontrar regras com o seguinte teor: para licitações cujos valores estimados não ultrapassam R$ 1.000.000,00, a autoridade competente é o Gerente de Materiais; para as licitações com valores acima de R$ 1.000.000,00, a autoridade competente é o Diretor Administrativo; para as licitações que ultrapassem R$ 10.000.000,00, daí a autoridade competente é o Presidente do órgão. Ou seja, dentro do mesmo órgão ou entidade, nem sempre a autoridade competente para efeito de licitação pública é a mesma. Deve-se avaliar as regras de distribuição interna de competência dos órgãos e das entidades administrativas. (NIEBUHR, 2013, p. 317.) (Grifamos.)

Os atos de aprovação de projetos básicos, à luz do art. 7º, § 1º, da Lei 8.666/1993, é atribuição das autoridades administrativas do órgão contratante, não sendo passível de delegação a terceiros, estranhos à Administração Pública. (Grifamos.)

Estratégia de Suprimentos

Estratégia de Suprimentos

Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração com a contratação e avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para ...

O Termo de Referência é o documento que condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR.

Quem tem que fazer o Termo de Referência?

A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).

A autoridade competente costuma ser o agente que reúne competência para assinar o contrato, isto é, representar a entidade administrativa perante terceiros. Os órgãos e entidades administrativas gozam de liberdade para disporem de regras para distribuir internamente as suas funções, por imperativo de racionalidade administrativa, desde que sem contrariar dispositivos legais, definindo os agentes responsáveis pelos atos produzidos no transcurso de processo de licitação pública, dentre os quais os de titularidade da autoridade competente, expressão utilizada pelo legislador na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Nem sempre a autoridade competente, para efeito de licitação pública, será o presidente do órgão ou da entidade ou sua autoridade máxima. As normas internas de competência dos órgãos e entidades da Administração Pública, que estabelecem os organogramas e os processos internos, muitas vezes atribuem as funções a um diretor, gerente ou equivalente. Por vezes, tais regras de distribuição de competência variam de acordo com a complexidade e com os valores envolvidos nas licitações.

O que são requisitos para um sistema?

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