Determinar possíveis riscos no local de trabalho é uma tarefa fundamental para qualquer empresa que procura se manter dentro da lei e se preocupa com a saúde de seus trabalhadores. Assim, a Análise Preliminar de Riscos — APR — é cada vez mais presente no dia a dia de muitos profissionais da área de segurança do trabalho.
Isso é feito ao se certificar de que todos os empregados apresentam pleno conhecimento do conteúdo da APR e suas consequências na execução do trabalho. Além de todas as importâncias citadas, a APR também proporciona que:
Algumas visitas ao local de trabalho também são feitas para obter uma melhor compreensão de suas características físicas. Assim é possível coletar algumas informações que são determinantes para elaborar uma APR bem detalhada e eficiente. São elas:
Para elaborar uma APR de qualidade, é importante compreender alguns conceitos considerados básicos para que toda a documentação seja feita com eficiência e sem que haja problemas em seu entendimento. Por esse motivo, listamos e explicamos de forma objetiva e didática cada um deles, confira.
as etapas de cada atividade devem ser detalhadas e especificadas, assim como quais os riscos presentes em cada uma delas, qual o nível do risco e as respectivas medidas de prevenção;
Antes de começar a fazer a Análise Preliminar de Riscos o profissional precisa conhecer mais sobre a área de trabalho, sobre a equipe responsável por executar o projeto e sobre as atividades que serão realizadas.
Outra observação é que uma APR pode ser utilizada em mais de uma atividade, além de ser combinada com outras técnicas de avaliação de controle de riscos e ameaças contra a saúde e segurança do trabalhador.
Entretanto, a grande diferença é que enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa controlar o trabalho em área de risco. Permitindo acesso apenas para pessoas autorizadas e por tempo determinado.
Portanto, as atualizações da APR são essenciais, para que esses conhecimentos sejam compartilhados e a segurança seja ainda maior a cada alteração. Cada alteração gera uma nova revisão do documento e a atual deve ser informada para que as mudanças não sejam perdidas e documentos obsoletos não sejam utilizados, evitando a confusão de informações. Assim, é essencial avaliar qual a revisão vigente antes de emitir a APR.
Por isso, uma ARP é um primeiro passo nestas situações, pois define o potencial para grandes riscos antes mesmo da atividade começar, e antes que grandes decisões sejam tomadas.
número de revisão — a cada alteração esse número deve ser modificado para evitar o uso de documentos obsoletos, uma vez que a cada nova revisão o documento é melhorado e otimizado, acrescentando riscos que podem não ter sido previstos em um primeiro momento e medidas que possam ser mais eficientes que outras anteriormente planejadas;
Além da criação de um plano com ações preventivas e corretivas, a APR serve para designar o profissional responsável para implantação das atividades a se desenvolver em cada unidade. Assim, caso os colaboradores ainda estejam com dúvidas, fica mais fácil de saber com quem eles devem entrar em contato para saná-las.
Diante da identificação e elaboração de uma lista referente a cada um dos riscos que foram detectados, são detalhadas quais são as potenciais causas, os efeitos que podem ser gerados, assim como a gravidade de cada uma delas. Também são elaboradas algumas medidas corretivas ou preventivas para evitar acidentes na empresa e proteger a saúde e segurança dos funcionários.
Também é possível organizar o documento em forma de planilha, listando as atividades executadas em uma coluna ao lado dos riscos encontrados, seus níveis de gravidade e medidas preventivas e recomendações de segurança adotadas para lidar com cada um deles.
Para elaborar uma APR de qualidade, é importante compreender alguns conceitos considerados básicos para que toda a documentação seja feita com eficiência e sem que haja problemas em seu entendimento. Por esse motivo, listamos e explicamos de forma objetiva e didática cada um deles, confira.
A APR não identifica apenas riscos com potencialidade para causar lesões diretas no trabalhador, mas também danos aos equipamentos, paralisação das operações na empresa, perda de materiais etc.
A Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão para Trabalho – PPT permite que o colaborador trabalhe em áreas de risco por um determinado tempo. Desse modo, a empresa se certifica que somente os trabalhadores necessários no desempenho da atividade estejam na área de risco.
A APR constitui uma técnica de avaliação prévia dos riscos possivelmente existentes em uma determinada atividade. Essa avaliação é feita etapa por etapa do trabalho analisado, de modo a localizar, em cada uma, os riscos que podem estar presentes e evitar futuros acidentes.
Muito utilizada no ambiente industrial, a Permissão de Trabalho (PT) é um documento que contém as medidas necessárias para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate.
Permissão de Trabalho (PT) O documento deve ser preenchido pela área responsável ou prestador de serviço para a realização de serviços como: ... Trabalho em altura; Locais com gases ou explosivos; Escavações.
O trabalho em solitário deve ser evitado: o trabalhador pode executar sozinho um trabalho em altura, mas pelo menos uma pessoa formada em evacuação deve estar presente e equipada no local de trabalho.
Descreva de maneira objetiva as etapas de trabalho, verificando os perigos e as medidas preventivas a serem executadas. Solicite as assinaturas dos participantes e supervisores no verso do formulário. Elabore a Permissão de Trabalho, adaptando o modelo de acordo com a atividade a ser executada./span>
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura./span>
Cabe ao empregador
NR33 e NR35 – Normas Regulamentadoras para trabalho em espaços confinados e altura. ... A NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Trata especificamente nos conceitos de identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes./span>