Você provavelmente já deve ter ouvido falar em abertura de CAT ou até mesmo já precisou emitir este documento alguma vez. Mas sabe realmente para o que ele serve e por que ele é tão essencial dentro das companhias, atualmente?
Com a quarentena ocorrida devido a pandemia da Covid-19, muitas coisas passaram a se fazer de forma online e a abertura do CAT é uma delas. O INSS possui agora um aplicativo e site, onde é possível abrir o CAT de forma 100% online e segura. É através desse app que o responsável consegue fazer o preenchimento completo do formulário com toda praticidade,
É importante esclarecer alguns pontos como prazos, visto que o empregador precisa emitir tal ordem até o 1º dia útil subsequente, a contar do dia em que ocorreu o acidente com o colaborador ou da ciência que se teve sobre determinada doença profissional.
Olá, Rita! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Ao longo deste conteúdo podemos compreender melhor do que se trata o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que vai além de um simples formulário de notificação de acidentes dentro das empresas. Na verdade, o CAT é uma ótima forma de prevenir mais acidentes dentro do ambiente corporativo e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
Ainda no que se refere ao cadastro unicamente eletrônico para formalizar a CAT, é importante retirar cópias do formulário com os dados enviados ao INSS e ao eSocial em pelo menos 4 vias. Uma fica com o funcionário, a é outra enviada ao INSS, uma vai para os dependentes e a outra fica com a empresa.
Vale ressaltar que se a empresa não realizar a abertura do CAT, reforçando, pode acarretar em multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social, além de outras penalidades legais. Sabemos que isso passou a valer desde 2011, considerando o número de empresas que se recusam a fazer a notificação de CAT.
De acordo com a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado como acidente do trabalho é preciso que haja lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalhador de executar suas atividades profissionais.
Já abriu o CAT dentro do prazo? Agora é hora de fazer uma investigação com relação as causas do acidente que afetou o colaborador. Importante conversar com seus funcionários e entender como eles se sentem trabalhando na empresa. Anote suas queixas, dúvidas e sugestões para que possa elaborar ações preventivas contra novos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Uma dica é a implementação de uma política de saúde e segurança do trabalho.
Sendo assim, as informações da CAT são usadas para avaliar o grau de risco preciso para a cobrança de contribuição dos benefícios concedidos em relação ao grau de incidência da falta de capacidade para a realização do trabalho, em decorrência dos riscos do ambiente corporativo. Partindo dessas informações é que podem ser desenvolvidas novas ações de conscientização dentro das companhias.
Olá, Sueli! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Não podemos deixar de esclarecer quais são as doenças que não entram como doença do trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91. São elas:
Opa me acidentei na empresa e a empresa que q eu volta para o trabalho deu os 15 dia ja que eles tem que me pagarem e eu naum me recuperei ainda da fratura e eles querem que eu volte a trabalha doente
Olá, Flansivaldo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
O colaborador desmaiou em horário de trabalho, ficou desacordado na obra, recebeu atendimento da SAMU e foi encaminhado para o Hospital, onde ficou internado para realizar exames e recebeu atestado de 02 dias. Precisa emitir a CAT?
O CAT precisa ser emitido de forma imediata após o ocorrido no ambiente de trabalho. O prazo é de 01 dia útil após a ocorrência. Já em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. Não cumprir com os prazos pode acarretar em problemas legais.